Publicação Atos Oficiais: Edição 2.992, de 24.4.26 - p. 1
P.L. 208/25 – Aut. 34/26 – Proc. Leg. 4.876/25
LEI Nº 6.896, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, Orientação Familiar e Prevenção ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa Municipal de Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, Orientação Familiar e Prevenção ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), destinado a orientar ações voltadas a crianças de 0 a 6 anos e gestantes, com enfoque na prevenção, detecção precoce e apoio integral às famílias.
Art. 2º O Programa tem abrangência em todo o território do Município de Valinhos e se dirige, de forma prioritária, a:
I - gestantes residentes no município, com prioridade para mães de primeira viagem;
II - crianças de 0 a 6 anos;
III - famílias que necessitem de orientação e suporte para o desenvolvimento infantil;
IV - profissionais de saúde, educação e assistência social envolvidos no acompanhamento infantil.
Art. 3º O Programa tem por objetivos promover o desenvolvimento integral da primeira infância e apoiar famílias, podendo incluir:
I - orientar gestantes sobre cuidados durante a gravidez, parto e puerpério;
II - acompanhar, de forma indicativa, o desenvolvimento infantil, incluindo aspectos físicos, cognitivos, emocionais e sociais;
III - identificar precocemente, quando possível, sinais de TEA e outras necessidades especiais;
IV - sugerir capacitação de famílias por meio de cursos, oficinas, palestras e acompanhamento psicológico;
V - estimular, de forma indicativa, suporte multidisciplinar envolvendo profissionais especializados em saúde, educação e assistência social;
VI - incentivar a integração com unidades de saúde, creches, escolas e instituições parceiras, visando ações preventivas e educativas;
VII - contribuir, sempre de forma indicativa, para reduzir futuras filas de espera no atendimento especializado municipal.
Art. 4º O Programa deverá observar como diretrizes:
I - incentivo à participação das famílias em atividades de capacitação e orientação;
II - acesso facilitado a serviços especializados para crianças com necessidades especiais;
III - oferta de oficinas e atividades educativas de estimulação infantil;
IV - registro e monitoramento das informações sobre desenvolvimento infantil, respeitando a confidencialidade dos dados.
Art. 5º O Programa poderá contar com mecanismos de acompanhamento e avaliação, com o objetivo de verificar a eficácia das ações, indicadores de desenvolvimento infantil e impacto na redução da sobrecarga do atendimento especializado, podendo considerar a participação de profissionais especializados e representantes da sociedade civil de forma consultiva.
Art. 6º Fica autorizada a eventual implantação de unidades piloto do Programa, em parceria com creches, escolas e instituições especializadas, com o objetivo de testar e aprimorar as ações previstas, sem criar obrigações diretas ao Executivo.
Art. 7º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, garantindo que o Programa seja implementado em conformidade com os princípios e objetivos desta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo normas complementares para a execução do Programa Municipal de Desenvolvimento Integral da Primeira Infância e Prevenção ao TEA, observando a disponibilidade administrativa e orçamentária.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
24 de abril de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário da Saúde em exercício
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.540/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Jairo Ribeiro Passos e José Osvaldo Cavalcante Beloni, com emenda nº 1.
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