Publicação Atos Oficiais: Edição 2.998, de 8.5.26 - p. 1 e 2
P.L. 267/25 – Aut. 38/26 – Prot. Leg. 3.943/25
LEI Nº 6.901, DE 7 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas de exibição de vídeos educativos antidrogas nas escolas públicas e privadas do Município.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas, para fins de acesso à informação, sensibilização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, nas escolas públicas e privadas do Município de Valinhos.
Parágrafo único. Os vídeos deverão informar sobre a existência do telefone do Disque Denúncia (181) para denúncia sobre tráfico de drogas, bem como conter a informação de que a respectiva ligação não será identificada.
Art. 2º As informações a serem difundidas nos vídeos educativos de que trata a presente Lei deverão abordar os seguintes temas, dentre outros:
I - consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas;
II - uso indevido de medicamento;
III - drogas e sua relação próxima com a violência, acidentes e entre outras;
IV - dependentes de drogas e suas chances de recuperação;
V - participação da família e da comunidade; e
VI - alerta quanto aos perigos do contato com as drogas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de maio de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.410/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Jairo Ribeiro Passos, Rafael Jonatas Marques, Israel Scupenaro, Edison Roberto Secafim e José Osvaldo Cavalcante Beloni.
TEXTO INTEGRAL