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LEI ORDINÁRIA Nº 6911, 01 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 01/06/2026
Assunto(s): Diversos , Educação
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.006, de 1.6.26 - p. 2

P.L. 276/25 – Aut. 48/26 – Prot. Leg. 4.089/25

LEI Nº 6.911, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Institui a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no Município de Valinhos e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no Município de Valinhos, a ser realizada anualmente no mês de outubro, preferencialmente em consonância com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. A organização das atividades previstas nesta Lei ficará a cargo do órgão municipal competente, podendo contar com o apoio de instituições públicas ou privadas.
 
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia:
I - promover a divulgação e popularização da ciência, tecnologia e inovação no Município de Valinhos;
II - aproximar a população, especialmente crianças e jovens, do conhecimento científico e tecnológico;
III - estimular a curiosidade científica, o pensamento crítico e o interesse pela pesquisa e inovação;
IV - valorizar e divulgar a produção científica, tecnológica e de inovação desenvolvida no Município;
V - promover a integração entre as instituições de ensino, pesquisa, empresas de base tecnológica e a comunidade;
VI - incentivar vocações científicas e tecnológicas entre estudantes da rede municipal de ensino;
VII - demonstrar a importância da ciência e tecnologia para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento social e econômico;
VIII - proporcionar atividades educativas, culturais e científicas de forma acessível à população.
 
Art. 3º A Semana Municipal de Ciência e Tecnologia poderá contemplar as seguintes atividades:
I - palestras, seminários, workshops e mesas-redondas sobre temas científicos e tecnológicos;
II - exposições interativas, feiras de ciências e mostras de projetos científicos;
III - oficinas, experimentos e atividades práticas de divulgação científica;
IV - visitas técnicas a laboratórios, instituições de pesquisa e empresas de base tecnológica;
V - competições e desafios científicos e tecnológicos;
VI - lançamento de publicações e materiais educativos sobre ciência e tecnologia;
VII - apresentações culturais que integrem arte, ciência e tecnologia;
VIII - atividades online e transmissões ao vivo para ampliar o alcance das ações.
Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo deverão priorizar linguagem acessível e metodologias que estimulem a participação ativa do público.
 
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, universidades, centros de pesquisa, empresas e entidades da sociedade civil para a realização da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretária da Educação
 
RODRIGO STEIN
Secretário de Tecnologia e Qualidade
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 7.712/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Alécio Cau, Vagner Alves de Souza e José Osvaldo Cavalcante Beloni, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 01/06/2026 na edição: 3006
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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