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DECRETO Nº 10615, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 30/11/2020
Assunto(s): Diversos
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Em vigor
30/11/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.045 – 30/11/2020 - pág.  1 e 2

DECRETO N° 10.615, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a manutenção de atividades remotas para as Unidades Escolares integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino, até o término do Ano Letivo de 2020 e dá providências referentes à progressão escolar para o Ano Letivo de 2021.
 
 ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
Considerando que o Decreto Municipal nº 10.369, de 19 de março de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos em razão do Coronavirus (Covid-19)” e medidas de enfrentamento da pandemia, com a determinação da suspensão das atividades escolares em sua forma presencial, em todas as Instituições Educacionais da Rede Pública do Município, a partir do dia 23 de março de 2020, com subsequentes prorrogações para manutenção da suspensão;
Considerando a Lei Federal nº 14.040, de 19 de agosto de 2020, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos no ano de 2020, em razão da pandemia da Covid-19;
Considerando o Parecer do Conselho Municipal da Educação nº 001, de 01 de setembro de 2020, no sentido da manutenção das atividades remotas e o não retorno às aulas presenciais para o ano de 2020;
Considerando que o Decreto Municipal nº 10.527, de 09 de setembro de 2020, prorroga a  suspensão  das  aulas  nas  Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal, determinando a manutenção das atividades pedagógicas remotas até o encerramento do ano letivo de 2020;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. As atividades pedagógicas remotas, sejam atividades virtuais, disponibilizadas no portal “Educa Cidade Digital” da Secretaria da Educação, ou atividades impressas disponibilizadas nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal, substituirão as atividades presenciais e se farão equivalentes às horas-aula que não puderem ser ministradas presencialmente no ano letivo de 2020.
Parágrafo Único. Não haverá provas, trabalhos ou testes avaliativos, nem apuração de notas e frequências para efeitos de progressão escolar no corrente ano letivo, devendo todos os alunos regularmente matriculados em 2020 na Rede Pública Municipal de Ensino, progredirem para o ano, termo ou série subsequentes no Ano Letivo de 2021.
 
Art. 2º. Havendo condições sanitárias adequadas, as Unidades Escolares integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino e as Unidades Educacionais de Ensino Privado, sob o regime de fiscalização do Município, supervisionadas pela Secretaria de Educação, retornarão suas atividades presenciais no ano de 2021.
 
Art. 3º. A Secretaria da Educação, por meio de seu Departamento Pedagógico, promoverá a reformulação dos Planos de Cursos, do Reforço Escolar e demais atividades complementares para o ano letivo de 2021, de modo a sanar eventuais prejuízos pedagógicos, causados pela suspensão das atividades presenciais no ano letivo de 2020, em razão da pandemia do Covid-19.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 30 de novembro de 2020, 124º do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos,
Respondendo pela Secretaria da Educação
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 18.241/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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