Publicação: Boletim Municipal nº 2.006 – 09/09/2020 - pág. 1
DECRETO Nº 10.527, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Prorroga a suspensão das aulas nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal até o dia 31 de outubro de 2020, e dispõe sobre as atividades das Secretarias de Cultura e de Esportes e Lazer, nos termos do Decreto nº 10.369/2020, em razão das medidas de contenção da disseminação do Coronavirus (Covid-19), e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É prorrogada a suspensão das aulas nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal e nas Unidades Educacionais de Ensino Privado sob fiscalização do Município até o dia 31 de outubro de 2020, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 10.369, de 19 de março de 2020, em razão das medidas de contenção da disseminação do Coronavirus (Covid-19), que por conseqüência determinou o Estado de Calamidade Pública no Município.
§ 1º. É facultada às Instituições Educacionais Privadas do Município, sob o regime de fiscalização da Secretaria Municipal da Educação, a opção pelo retorno gradativo de suas atividades presenciais, a partir de 14 de setembro de 2020, desde que observadas integralmente as condicionantes estabelecidas pelo Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo e pela Resolução SEDUC nº 61, de 31 de agosto de 2020, ambos oriundos do Governo do Estado de São Paulo, desde que seguidos integralmente os protocolos estabelecidos para o retorno presencial das atividades escolares, bem como as orientações Coordenadoria de Fiscalização Sanitária, da Secretaria da Saúde.
§ 2º. As Unidades Escolares integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino e aquelas unidades de ensino supervisionadas pela Secretaria Municipal da Educação, deverão continuar com as atividades pedagógicas remotas até o encerramento do ano letivo de 2020, conforme o calendário escolar homologado pela Secretaria da Educação.
Art. 2°. As redes públicas estaduais e redes particulares de ensino não supervisionadas pelo Município, assim entendidas aquelas sujeitas à fiscalização e avaliação pelo Estado, e demais redes particulares integrantes do sistema municipal de ensino, se optarem pelo retorno gradual das aulas e atividades presenciais, deverão cumprir no tocando à aplicação do Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, todas as restrições de capacidade e horário reduzido, bem como todos os protocolos sanitários pertinentes à área da educação, além de todas as normativas contidas no Decreto Estadual n° 65.061, de 13 de julho de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n° 65.140, de 19 de agosto de 2020, e Resolução SEDUC n° 61, de 31 de agosto de 2020.
Art. 3°. As instituições de ensino privadas que optarem pelo retorno gradual das aulas e atividades presenciais e vierem a descumprir quaisquer das restrições de capacidade, horário reduzido ou demais protocolos sanitários constantes das normativas estaduais citadas no artigo 2° deste Decreto, estarão passíveis de sanções administrativas cabíveis.
Art. 4º. As Secretarias de Esportes e Lazer e de Cultura, tem suas aulas suspensas, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 10.369, de 19 de março de 2020, até o dia 31 de outubro de 2020.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 09 de setembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde
ZENO RUEDELL
Secretário da Educação
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Cultura
PAULO ROGÉRIO OLIVEIRA SABIONI
Secretário de Esportes e Lazer
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
| Ato | Ementa | Data |
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