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DECRETO Nº 11414, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 25/11/2022
Assunto(s): COVID-19
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2359 – 25/11/22 – p. 2

DECRETO N° 11.414, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre novas regras de prevenção e controle da disseminação da COVID-19 no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO  que o Estado de São Paulo tem apresentado aumento expressivo na transmissão do Sars-Cov-2, que se reflete principalmente nos indicadores de internações por COVID-19 em leitos de enfermaria e UTI;

CONSIDERANDO os recentes apontamentos do Conselho Gestor da Secretaria Estadual de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 67.299, de 24 de novembro de 2022, que restabelece a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial para determinadas situações no Estado de São Paulo.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o uso de máscaras de proteção facial, por todos os munícipes, em:
I - locais destinados à prestação de serviços de saúde;
II - meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de novembro de 2022.

Valinhos, 25 de novembro de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARCELO COSENTINI
Secretário da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/20- PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/11/2022 na edição: 2359
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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