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DECRETO Nº 11144, 18 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 18/03/2022
Assunto(s): COVID-19
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Em vigor
18/03/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348
Publicação: Boletim Municipal nº 2240 –  18/03/2022 – pág 3
 
DECRETO Nº 11.144, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Revoga dispositivo que permitia a realização de serviços à distância das servidoras gestantes.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.311, de 9 de março de 2022, que altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art.  5º do Decreto nº 10.919, de 17 de agosto de 2021, que dispõe sobre o serviço à distância das servidoras públicas gestantes.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 18 de março de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Administração em exercício
 
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na CI nº 9/2022 – DSOMAT-D/SA e no Processo Administrativo nº 4.440/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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