Publicação: Atos Oficiais nº 2434 de 11/4/23 - p. 2
DECRETO N° 11.588, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Define medidas sanitárias para controle das doenças respiratórias sazonais e para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a atualização da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/20 Orientações para Serviços de Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19: atualizada em 31 de março de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, por pessoas suspeitas ou confirmadas de doenças respiratórias transmissíveis assim como seus contatos próximos em ambientes abertos ou fechados.
Parágrafo único. Fica recomendado o uso de máscaras por pessoas imunossuprimidas, gestantes, idosas, portadoras de doenças crônicas, em ambientes abertos ou fechados em que não seja possível manter distanciamento mínimo de 1 (um) metro.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.414 de 25 de novembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de abril de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
MARCELO COSENTINI
Secretário da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/20- PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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