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Atualizado em: 12/05/2026 às 14h11
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LEI ORDINÁRIA Nº 6900, 07 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 08/05/2026
Assunto(s): Educação, Escolas Municipais , mobilidade urbana
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.998, de 8.5.26 - p. 1

P.L. 304/25 – Aut. 39/26 – Prot. Leg. 4.720/25

LEI Nº 6.900, DE 7 DE MAIO DE 2026
Institui, no Município de Valinhos, a Campanha “Pare e Cuide”, destinada à conscientização sobre o respeito à faixa de pedestres nas proximidades de unidades educacionais e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Valinhos, a Campanha “Pare e Cuide”, destinada à conscientização e orientação de motoristas, pais, responsáveis e comunidade escolar quanto ao respeito à faixa de pedestres no entorno das unidades educacionais públicas e privadas.
 
Art. 2º A Campanha “Pare e Cuide” terá como slogan oficial: “O seu tempo não vale mais do que a vida deles.”
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá acrescentar outros slogans de caráter complementar.
 
Art. 3º São objetivos da campanha:
I - promover a parada obrigatória em faixas de travessia;
II - reforçar a segurança de crianças e adolescentes nos horários de entrada e saída escolar;
III - estimular comportamentos empáticos no trânsito, especialmente entre responsáveis que circulam nas escolas apenas para deixar seus filhos;
IV - reduzir riscos de atropelamentos e acidentes envolvendo estudantes;
V - fomentar ações educativas permanentes, especialmente na volta às aulas.
 
Art. 4º A campanha deverá ter ações intensificadas durante o início do ano letivo, incluindo:
I - realização de atividades educativas presenciais nas unidades escolares;
II - distribuição de material informativo aos pais e responsáveis;
III - (V E T A D O);
IV - divulgação em redes sociais, canais oficiais e veículos de comunicação.
 
Art. 5º (V E T A D O).
 
Art. 6º (V E T A D O).
I - (V E T A D O).
II - (V E T A D O).
III - (V E T A D O).
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de maio de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.411/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 08/05/2026 na edição: 2998
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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