Publicação: Atos Oficiais nº 2465 de 2/6/23 - p. 2
DECRETO N° 11.643, DE 2 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1° É composta a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, criada pelo Decreto Municipal nº 4.923, de 07 de agosto de 1998, com fundamento na Lei Federal n° 9.503/97, alterada pela Lei Federal 14.071/20, e nas Leis Municipais ns. 3.230/98 e 6274/22, e Decretos Municipais ns. 4.922/98, 6.272/05, 11.178/22, na seguinte conformidade:
I - presidência:
a) titular: Lilian Perinelli Milani, portadora do RG nº 21.555.041, inscrita no CPF/MF sob nº 182.014.268-00;
b)suplente: Livia Guimarães Zeraik Cardoso, inscrita na OAB/SP sob nº 402.721, portadora do RG nº 369.782-37, inscrita no CPF/MF nº 389.121.468-58;
II - membros:
a)titulares:
1. Alessandro Aparecido Leite, portador do RG nº 27.328.938 e inscrita no CPF/MF sob nº 226.956.448-09;
2. Luiz Guilherme Moreno Nogueira Bastos, matrícula nº 26.945, portador do RG nº 39.135.530-2, inscrito no CPF/MF nº 401.149.498-40;
b) respectivos suplentes:
1. Daniel Silvério, portador do RG nº 15.312.661 e inscrito no CPF/MF sob nº 041.615.778-50;
2. Evenize de Souza Tordin, matrícula nº 21.770, portadora do RG nº 23.932.608-8, inscrita no CPF/MF nº 201.729.258-35.
Art. 2º O mandato dos integrantes da JARI, terá duração de um (1) ano, com início em 04 de junho de 2023.
Art. 3º Fica designada, a servidora Evenize de Souza Tordin, lotada na Secretaria de Mobilidade Urbana, para secretária dos trabalhos da JARI.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 11.230, de 6 de junho de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 2 de junho de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
REDCLIFF SIERRA DOS SANTOS
Secretário de Mobilidade Urbana
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.257/98-PMV.
EVANDRO RÉGIS ZANI
Diretor do Departamento Técnico Legislativo
TEXTO INTEGRAL