Publicação: Atos Oficiais nº 2364 – 1.12.22 – p. 1
P.L. 64/22 – Aut. 151/22 – Proc. Leg. 1.610/22
LEI Nº 6.380, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a instalação e manutenção de semáforos sonoros no Município de Valinhos e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo sonoro, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida, em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem.
§ 1º A obrigatoriedade elencada atingirá apenas os contratos decorrentes de licitações que se iniciem após a publicação desta Lei.
§ 2º A presente norma deverá ser imposta a todas novas instalações, bem como, possíveis substituições.
Art. 2º Os semáforos com sinal sonoro deverão ser identificados com sinalização tátil e de alerta, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de dezembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
REDCLIFF SIERRA DOS SANTOS
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 26.129/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.
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