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Atualizado em: 23/04/2026 às 09h28
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LEI ORDINÁRIA Nº 6895, 22 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 22/04/2026
Assunto(s): mobilidade urbana
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.990, de 22.4.26 - p. 1

P.L. 12/26 – Aut. 30/26 – Prot. Leg. 361/26

LEI Nº 6.895, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Institui o Programa "Vida Sobre Duas Rodas" voltado à proteção e valorização dos motociclistas profissionais e entregadores, e estabelece diretrizes para a redução de acidentes e mortes no trânsito no Município de Valinhos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa Vida Sobre Duas Rodas, com o objetivo de promover a segurança, a valorização profissional e a redução de acidentes envolvendo motociclistas, especialmente os que atuam como entregadores.
 
Art. 2º O programa será orientado pelas seguintes diretrizes:
I - desenvolver campanhas educativas e de conscientização voltadas a motociclistas, motoristas e pedestres sobre segurança no trânsito e respeito mútuo.
II - criar convênios com instituições públicas e privadas para oferta gratuita ou subsidiada de cursos de pilotagem defensiva, mecânica básica e informações sobre direitos trabalhistas.
III - incentivar o uso de equipamentos de proteção certificados, com possível subsídio por meio de parcerias com empresas, sindicatos e associações.
IV - estimular o uso de vestuário reflexivo com identificação, especialmente em períodos noturnos e de baixa visibilidade.
 
Art. 3º (V E T A D O):
I - (V E T A D O).
II - (V E T A D O).
III - (V E T A D O).
IV - (V E T A D O).
V - (V E T A D O).
 
Art. 4º O Município poderá firmar convênios e parcerias com empresas de aplicativo, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e associações de motociclistas para implementação das ações previstas nesta Lei.
 
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir, por ato próprio, um grupo de trabalho consultivo com representantes dos motociclistas, entregadores, especialistas em mobilidade urbana e membros da sociedade civil, com a finalidade de acompanhar e avaliar as ações do programa e propor melhorias contínuas.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de abril de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.229/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 22/04/2026 na edição: 2990
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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