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Atualizado em: 25/09/2026 às 10h04
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LEI ORDINÁRIA Nº 6988, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 24/09/2026
Assunto(s): mobilidade urbana
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.050, de 24.9.26 - p. 1 

P.L. 29/26 – Aut. 135/26 – Prot. Leg. 928/26

LEI Nº 6.988, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a realizar estudos visando à implantação de conversão à direita livre e do sistema “direita não para” em cruzamentos do Município de Valinhos, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar estudos técnicos, administrativos e operacionais visando à implantação de conversão à direita livre e do sistema denominado “direita não para” em cruzamentos do município de Valinhos que apresentem condições adequadas de segurança e fluidez viária. 

Art. 2º Os estudos referidos no artigo anterior deverão contemplar, no mínimo: 
I - análise do fluxo de veículos nos cruzamentos avaliados;
II - segurança de pedestres, ciclistas e demais usuários da via;
III - adequação à sinalização viária necessária;
IV - conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro;
V - impactos na mobilidade urbana local.

Art. 3º A eventual implantação das medidas poderá ser realizada de forma gradual, conforme critérios técnicos definidos pelo órgão competente, respeitada a conveniência e oportunidade do Poder Executivo.

Art. 4º A autorização contida nesta Lei não implica obrigatoriedade de implantação, ficando a execução condicionada à avaliação técnica, administrativa e à disponibilidade orçamentária do Município.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.738/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores José Osvaldo Cavalcante Beloni e Israel Scupenaro.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 24/09/2026 na edição: 3050
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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