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DECRETO Nº 4923, 07 DE AGOSTO DE 1998
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 4923, DE 07 DE AGOSTO DE 1998
 
“ Cria a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dispõe sobre sua composição”
 
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - É criada a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, que obedecerá o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 4922, de 07 de agosto de 1998.
 
Artigo 2º - A 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, é composta na seguinte conformidade:
 
I – Presidente: Odeismar de Brito
Suplente: Paulo Ivan Krobath Luiz;
 
II – Membro Titular: José Fabrini
Suplente: Orlando Guirardello Sobrinho;
 
III – Membro Titular: Paschoal Amaro Carvalho
Suplente: Nivaldo Maciel de Souza.
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Valinhos, 07 de agosto de 1998
 
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito do Municipal
 
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos
 
JOSÉ ALCEU BISSOTO
Respondendo pela Secretaria de Transportes e Trânsito
 
Redigido e lavrado no Departamento Técnico-Legislativo, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, em conformidade com os elementos constantes do protocolo nº 4257/98-PMV. PUBLIQUE-SE.
 
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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