DECRETO Nº 4923, DE 07 DE AGOSTO DE 1998
“ Cria a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dispõe sobre sua composição”
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - É criada a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, que obedecerá o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 4922, de 07 de agosto de 1998.
Artigo 2º - A 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, é composta na seguinte conformidade:
I – Presidente: Odeismar de Brito
Suplente: Paulo Ivan Krobath Luiz;
II – Membro Titular: José Fabrini
Suplente: Orlando Guirardello Sobrinho;
III – Membro Titular: Paschoal Amaro Carvalho
Suplente: Nivaldo Maciel de Souza.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valinhos, 07 de agosto de 1998
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito do Municipal
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ALCEU BISSOTO
Respondendo pela Secretaria de Transportes e Trânsito
Redigido e lavrado no Departamento Técnico-Legislativo, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, em conformidade com os elementos constantes do protocolo nº 4257/98-PMV. PUBLIQUE-SE.
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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