Publicação Atos Oficiais: Edição 3.049, de 22.9.26 - p. 2
DECRETO N° 13.110, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga o inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.434/2009, que autoriza o funcionamento de Escolas de Educação Infantil do Município de Valinhos na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria da Divisão de Vida Escolar; e
CONSIDERANDO que a revogação não acarretará impacto na operacionalidade da unidade escolar, tendo em vista a sua regular supervisão pelo Sistema Estadual de Ensino;
DECRETA:
Art. 1ºFica revogado o inciso I do art. 1º do
Decreto nº 7.434, de 07 de dezembro de 2009, referente à autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil "Carrossel".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 21 de setembro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 13.977/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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