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Atualizado em: 27/07/2026 às 09h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 6952, 23 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 24/07/2026
Assunto(s): Saúde
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.026, de 24.7.26 - p. 1 

P.L. 119/26 – Aut. 98/26 – Prot. Leg. 3.393/26

LEI Nº 6.952, DE 23 DE JULHO DE 2026
Institui diretrizes para o Programa Municipal de Enfrentamento à Obesidade Crônica no Município de Valinhos e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o Programa Municipal de Enfrentamento à Obesidade Crônica no Município de Valinhos, voltado à promoção da saúde, prevenção de doenças associadas ao excesso de peso e incentivo à adoção de hábitos de vida saudáveis.
 
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I - ampliar ações de conscientização sobre obesidade, alimentação saudável e qualidade de vida;
II - incentivar práticas preventivas e educativas nas unidades de saúde, escolas, espaços esportivos e demais equipamentos públicos;
III - estimular o acompanhamento multiprofissional de pessoas diagnosticadas com obesidade, conforme critérios e protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV - promover ações voltadas à atividade física orientada e à educação nutricional;
V - incentivar campanhas informativas sobre doenças associadas à obesidade, como diabetes, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e transtornos emocionais relacionados;
VI - fomentar iniciativas de prevenção e promoção da saúde junto à população em situação de vulnerabilidade social.
 
Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver ações integradas entre as secretarias competentes, bem como firmar parcerias com universidades, entidades da sociedade civil, profissionais da saúde e instituições públicas ou privadas para fortalecimento das ações previstas nesta Lei.
 
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
 
Art. 5º Esta Lei possui caráter orientativo e programático, não gerando obrigação de fornecimento específico de medicamentos, criação de cargos ou execução compulsória de despesas públicas.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de julho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO DE OLIVEIRA
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 11.423/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 24/07/2026 na edição: 3026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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