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Atualizado em: 06/05/2026 às 09h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 05/05/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.997, de 5.5.26 - p. 1

Mens. 15/26 – P.L. 97/26 – Aut. 41/26 – Prot. Leg. 2.627/26

LEI Nº 6.898, DE 4 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título de crédito não reembolsável, repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
 
Art. 2º Os recursos autorizados no art. 1º desta Lei destinam-se exclusivamente ao custeio, implantação, melhoria e modernização vinculados ao projeto "Modernização do Sistema de Videomonitoramento e Integração RMC e Estado".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos abrangerá a modernização tecnológica da central de monitoramento do Município, do parque de equipamentos a ela interligados (incluindo câmeras de OCR, CFTV e reconhecimento facial), infraestrutura de dados, softwares de gerenciamento e inteligência, bem como equipamentos para uso exclusivo da área de inteligência, em estrita consonância com o previsto no Manual de Instruções da Câmara Temática de Segurança Pública da AGEMCAMP.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar o Termo de Compromisso e o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável junto à Agência Metropolitana de Campinas (AGEMCAMP) – na qualidade de Agente Técnico – e à Agência de Fomento do Estado de São Paulo (Desenvolve SP) / Banco do Brasil – na qualidade de Agente Financeiro.
 
Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de maio de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania

 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 3.670/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/05/2026 na edição: 2997
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. 26/08/2026
DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. 20/08/2026
DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. 07/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. 07/07/2026
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