Publicação Atos Oficiais: Edição 2.997, de 5.5.26 - p. 1
Mens. 15/26 – P.L. 97/26 – Aut. 41/26 – Prot. Leg. 2.627/26
LEI Nº 6.898, DE 4 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título de crédito não reembolsável, repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Art. 2º Os recursos autorizados no art. 1º desta Lei destinam-se exclusivamente ao custeio, implantação, melhoria e modernização vinculados ao projeto "Modernização do Sistema de Videomonitoramento e Integração RMC e Estado".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos abrangerá a modernização tecnológica da central de monitoramento do Município, do parque de equipamentos a ela interligados (incluindo câmeras de OCR, CFTV e reconhecimento facial), infraestrutura de dados, softwares de gerenciamento e inteligência, bem como equipamentos para uso exclusivo da área de inteligência, em estrita consonância com o previsto no Manual de Instruções da Câmara Temática de Segurança Pública da AGEMCAMP.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar o Termo de Compromisso e o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável junto à Agência Metropolitana de Campinas (AGEMCAMP) – na qualidade de Agente Técnico – e à Agência de Fomento do Estado de São Paulo (Desenvolve SP) / Banco do Brasil – na qualidade de Agente Financeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de maio de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 3.670/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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