Publicação Atos Oficiais: Edição 2.933, de 1.12.25 - p. 1
DECRETO N° 12.767, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 6.630.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.630.000,00 (seis milhões, seiscentos e trinta mil reais),
com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.202 Apoio ao Servidor
3390.46.00 Auxílio Alimentação
01.310.0000 Saúde – Geral.................................................R$ 1.365.000,00
3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.310.0000 Saúde – Geral.................................................
R$ 410.000,00
Subtotal...........................................................R$ 1.775.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0304.2.202 Apoio ao Servidor
3390.46.00 Auxílio Alimentação
01.220.0000 Ensino Fundamental.......................................R$ 1.800.000,00
3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.220.0000 Ensino Fundamental.......................................R$ 575.000,00
02.13.06 Educação Básica – FUNDEB
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério.....................R$ 850.000,00
02.262.0000 Transf.Recursos FUNDEB............................R$ 89.000,00
12.365.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário
02.271.0000 Educação-FUNDEB-Magistério-Creche.........
R$ 110.000,00
Subtotal..........................................................R$ 3.424.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01 Gestão Administrativa – Administração
04.122.0300.2.202 Apoio ao Servidor
3390.46.00 Auxílio Alimentação
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 731.000,00
3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 700.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 1.431.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 6.630.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Venctos e Vant.Fixas-Pessoal Civil
01.310.0000 Saúde – Geral................................................
R$ 1.775.000,00
Subtotal..........................................................R$ 1.775.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário
01.220.0000 Ensino Fundamental......................................R$ 1.800.000,00
12.365.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Venctos e Vant.Fixas-Pessoal Civil
01.213.0000 Educação Infantil-Pré Escola........................R$ 575.000,00
02.13.06 Educação Básica – FUNDEB
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Venctos e Vant.Fixas-Pessoal Civil
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério....................R$ 939.000,00
12.365.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Venctos e Vant.Fixas-Pessoal Civil
02.262.0000 Transf.Recursos FUNDEB.............................
R$ 110.000,00
Subtotal..........................................................R$ 3.424.000,00
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa - Desenv. Social e Habitação
08.244.0302.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Venctos e Vant.Fixas-Pessoal Civil
01.510.0000 Assistência Social – Geral..............................
R$ 800.000,00
Subtotal...........................................................R$ 800.000,00
02.38.00 SECRETARIA DE DESENV.ECONÔMICO E INOVAÇÃO
02.38.01 Gestão Administrat.-Desenvolv. Econômico e Inovação
04.122.0308.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Venctos e Vant.Fixas-Pessoal Civil
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 631.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 631.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 6.630.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 28 de novembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 17.940/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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