Publicação Atos Oficiais: Edição 2.933, de 1.12.25 - p. 1 a 3
DECRETO N° 12.768, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta o processo de eleição dos representantes comunitários para a administração compartilhada dos CentroCOMIIs Comunitários do Município de Valinhos, institui a Comissão Eleitoral e estabelece outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, com fundamento no art. 117, § 2º da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a finalidade deste ato é regulamentar o processo de eleição dos representantes comunitários que irão compor as comissões responsáveis pela administração compartilhada dos Centros Comunitários de Valinhos, em consonância com as diretrizes da Secretaria da Família e da Mulher; e
CONSIDERANDO que o processo eleitoral visa fortalecer a gestão participativa e garantir a adequada utilização dos Centros Comunitários como espaços essenciais para a promoção de cidadania, inclusão social, fortalecimento do convívio harmônico entre os cidadãos, fortalecimento e reestabelecimento de vínculos entre indivíduos de núcleos familiares, proteção de direitos e capacitação de mulheres em situação de vulnerabilidade, com ações coordenadas com as demais Secretarias do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º O presente Decreto tem por objetivo regulamentar o processo de eleição dos representantes comunitários que irão compor as comissões responsáveis pela administração compartilhada dos Centros Comunitários de Valinhos, em consonância com as diretrizes da Secretaria da Família e da Mulher.
Parágrafo único. A finalidade do processo eleitoral é fortalecer a gestão participativa e garantir a adequada utilização dos Centros Comunitários como espaços de promoção de cidadania, inclusão social, fortalecimento do convívio harmônico entre os cidadãos, fortalecimento e reestabelecimento de vínculos entre indivíduos de núcleos familiares, proteção de direitos e capacitação de mulheres em situação de vulnerabilidade com ações coordenadas com as demais Secretarias do Poder Executivo.
Art. 2º As vagas por centro comunitário a serem preenchidas no processo eleitoral são:
I - Representante Titular: 1 (um); e
II - Vice Representante: 1 (um).
Parágrafo único. As comissões de Gestão dos centros comunitários serão constituídas pelo Presidente, Representante indicado pela Secretaria da Família e da Mulher e o Vice Presidente.
Art. 3º São os Centros Comunitários e suas respectivas localizações:
I - Jardim Elisa: Rua José Juliatto, n° 217;
II - Jardim Itapuã: Rua Doutor Abrahão Aun, nº 259;
III - Jardim Paraíso (CECAP): Rua das Acácias, nº 244;
IV - Jardim Novo Mundo: Rua Antonio Tassi, nº 344;
V - Parque das Colinas: Rua Vitório Gobato, n° 714;
VI - Country Club: Rua Gervásio Manoel Cardoso, s/n;
VII - Jardim Bom Retiro: Rua Agostinho Capovilla, nº 160;
VIII - Jardim Pinheiros: Rua Higyno Guilherme Costato, nº 226;
IX - Nova Palmares: Rua Ouro, nº 247;
X - Vila Santana: Praça Pará, nº 67;
XI - Jardim Morada do Sol: Rua Érica Pavan, nº 270;
XII - Jardim Bom Retiro II: Rua Rotary Clube, nº 65;
XIII - Jardim Jurema: Rua Ana Fachinelli Fabrini, nº 100;
XIV - Vila Boa Esperança: Rua Teresa Von Zubem Angarten, nº 13;
XV - Vila Progresso: Rua dos Sindicatos, nº 46;
XVI - Centenário: Rua Lucia Negrelo Centioli, nº 24; e
XVII - Jardim Universo: Rua Baptista Canavassi, nº 192.
Art. 4º O processo eleitoral será regido por este Decreto e conduzido pela Comissão Eleitoral, que fica por este ato instituída, com a finalidade de realizar a eleição dos representantes comunitários que irão compor as comissões responsáveis pela administração compartilhada dos Centros Comunitários de Valinhos.
§ 1º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I - Felipe de Oliveira Barbosa – matrícula 66278;
II - Francine Belato Santos – matrícula 66272; e
III - Ivana Aparecida Ribeiro – matrícula 66198.
§ 2º Os membros da Comissão Eleitoral tomam posse independente de quaisquer formalidades, extinguindo-se o mandato com o término dos trabalhos.
§ 3º O cronograma do processo eleitoral a ser conduzido pela Comissão Eleitoral obedecerá ao seguinte calendário:
| ETAPA |
DATA/PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL/PROCEDIMENTO |
| Inscrição de Candidatos |
15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação deste Decreto. |
Integral |
Exclusivamente via Protocolo 1Doc da Prefeitura Municipal. |
| Análise e Homologação. Publicação da Lista de Candidatos (Deferidos e Indeferidos) |
48 horas após fim do prazo de inscrição. |
Integral |
Diário Oficial Eletrônico do Município. |
| Publicação da lista de fiscais designados pelo Poder Executivo |
48 horas após fim do prazo de inscrição |
Integral |
Diário Oficial Eletrônico do Município e site da Prefeitura. A quantidade de fiscais será limitada a 2 por centro comunitário, a critério do Poder Executivo reduzir em razão da proporção do processo.
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| Prazo para Recurso (Indeferidos) |
24 horas após a publicação da lista |
Integral |
Protocolo 1Doc, endereçado à Comissão Eleitoral. |
| Publicação da Lista Final de Candidatos |
Após análise dos recursos em até 12 horas após o recebimento do protocolo |
Integral |
Diário Oficial Eletrônico do Município. |
| Votação |
11 de janeiro de 2026 |
8h00 às 12h00 |
Para todos os centros comunitários: Centro de Convivência do Idoso (CCI), rua Campos Sales, nº 49, Centro. |
| Apuração dos Votos |
Imediatamente após o encerramento da votação |
Integral |
Contagem de votos e Apuração: CCI. |
| Divulgação do Resultado Final |
Após a apuração |
Integral |
Site da prefeitura e Diário Oficial Eletrônico do Município. |
| Posse e Início do Mandato |
11 de fevereiro de 2026 |
A ser definido |
Secretaria da Família e da Mulher. |
§4º Para protocolo da Inscrição de Candidatos, o link acessível para o 1Doc poderá ser:
I - pela página inicial do serviço 1Doc, buscando pelo serviço de Protocolo, outros, que será endereçado ao Gabinete do Prefeito e posteriormente direcionado à Secretaria da Família e da Mulher; e
II - alternativamente, pelo link direto para Protocolo “Outros” com a mesma condição anterior de indicar o redirecionamento à Secretaria da Família e da Mulher.
§ 5º Modelo de texto para encaminhamento da Inscrição via 1Doc está disponível no ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Art. 5º Poderão se candidatar os cidadãos que preencham, cumulativamente:
I - requisitos gerais:
a) ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) ser residente no bairro onde está localizado o Centro Comunitário para o qual se candidata;
c) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) não possuir vínculo empregatício, cargo em comissão ou função de confiança com a Administração Pública Municipal (Poderes Executivo e Legislativo); e
e) estar quite com as obrigações tributárias junto ao Município de Valinhos.
II - requisitos de idoneidade:
a) não registrar ação condenatória transitada em julgado em fato que desabone a sua conduta, e não estar respondendo a processo criminal ou administrativo que possa comprometer o exercício da função, em especial conforme enquadramento da Lei Municipal nº 5.701, de 20 de julho de 2018; e
b) declarar compromisso com os princípios da gestão participativa, transparência e ética no trato com o patrimônio público e a comunidade.
Art. 6º As inscrições deverão ser realizadas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação deste Decreto, e deverão ser encaminhadas exclusivamente via Protocolo 1Doc da Prefeitura Municipal, até a data limite de 15/12/2025.
Art. 7º O candidato deverá anexar ao protocolo 1Doc os seguintes documentos:
I - documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente);
II - comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, ou outra forma que comprove ser morador do bairro);
III - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
IV - Certidão Negativa de Condenação Criminal da Justiça Federal;
V - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
VI - Certidão de Distribuição de Ações Criminais no Tribunal de Justiça de São Paulo; e
VII - Certidão de quitação eleitoral.
§ 1º A Comissão Eleitoral analisará os requerimentos com base no princípio da razoabilidade, buscado aceitar os documentos conforme sua possibilidade de comprovar a situação jurídica a qual se presta.
§ 2º Classifica-se como insuperável o teor de certidões que sejam positivas, com conteúdo falso ou com elementos que nela deveriam constar, mas foram suprimidos.
§ 3º Do indeferimento o candidato poderá recorrer no mesmo processo protocolado em até 24 horas após publicação no Boletim Oficial.
§ 4º É de responsabilidade integral do candidato o acompanhamento dos atos oficiais no Boletim Oficial do Município.
Art. 8º A votação ocorrerá no dia 11 de janeiro de 2026, no período das 8h00 às 12h00 no Centro de Convívio do Idoso (CCI), localizado na Rua Campos Sales, nº 49, Centro.
Art. 9º Terão direito a voto os moradores maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante apresentação de documento oficial com foto e comprovante de residência no bairro e declaração de quitação eleitoral emitida na 34ª Zona Eleitoral ou apresentação do título de eleitor para comprovação da seção eleitoral de referência.
Art. 10. Será considerado eleito Representante Titular o candidato mais votado e o segundo mais votado será considerado Vice Representante.
Parágrafo único. Em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso.
Art. 11. A contagem dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral imediatamente após o encerramento da votação, no local de votação, assegurado o acompanhamento dos interessados.
Art. 12. O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, admitindo-se 1 (uma) recondução, conforme Decreto Municipal nº 4.659/97.
Art. 13. O início do mandato será em 11 de fevereiro de 2026, quando, no ato da posse, os eleitos assinarão o Termo de Responsabilidade e compromisso com as atribuições da função.
Art. 14. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, em segunda instância, pela Secretaria da Família e da Mulher com aplicação das disposições constantes na Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 no que couber.
Art. 15. A participação no processo implica plena concordância com as regras deste Decreto e concordância com os termos do Decreto nº 4.659/97 e suas posteriores alterações.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 1º de dezembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 15.989/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
ANEXO ÚNICO
Texto de referência para protocolo da inscrição (art. 4º, § 5º)
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INSCRIÇÃO PARA CONCORRER NO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS CENTROS COMUNITÁRIOS.
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A SER DIRECIONADO PARA A SECRETARIA DA FAMÍLIA E DA MULHER
EU,
[nome completo], residente e domiciliado
[endereço completo], com qualificação civil conforme documentos juntados, quite com os deveres exigidos no decreto conforme certidões juntadas, requeiro minha inscrição para concorrer como representante do Centro Comunitário [
indicar o Centro Comunitário pretendido].
Declaro validade e veracidade dos documentos juntados conforme os termos do Decreto 12.760/2025:
a) Documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente);
b) Comprovante de residência;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Certidão Negativa de Condenação Criminal da Justiça Federal;
e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
f) Certidão de Distribuição de Ações Criminais no Tribunal de Justiça de São Paulo;
g) Certidão de quitação eleitoral.
DECLARO que NÃO registro ação condenatória transitada em julgado em fato que desabone a minha conduta, e NÃO estou respondendo a processo criminal ou administrativo que possa comprometer o exercício da função de Representante Comunitário;
DECLARO que NÃO possuo vínculo empregatício, cargo em comissão ou função de confiança com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal de Valinhos;
DECLARO que tenho pleno conhecimento e compromisso com os princípios da gestão participativa, transparência e ética, e que irei zelar pelo uso adequado, conservação e integridade do patrimônio público no Centro Comunitário.
Nome. Data conforme protocolo.
TEXTO INTEGRAL