Publicação Atos Oficiais: Edição 2.933, de 1.12.25 - p. 3
DECRETO N° 12.769, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a “Operação Verão 2025/2026” e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, prevendo
expressamente ser dever da União, dos Estados e Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências relacionadas à Operação Verão;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.192, de 04 de setembro de 2019, que instituído, em caráter permanente, o Comitê da Cidade Resiliente – CCR, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, instância colegiada de deliberação e coordenação da Campanha Mundial Construindo Cidades Resilientes da Organização das Nações Unidas - ONU, no Município de Valinhos;
CONSIDERANDO que foi instituído o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Valinhos – SIMPDEC, através do Decreto nº 9.219, de 1° de junho de 2016;
CONSIDERANDO o Decreto n° 11.596 de 19 de abril de 2023, que institui o Plano de Contingência (PLANCON) de Proteção e Defesa Civil no Município de Valinhos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução na busca da redução do risco de desastre e do desenvolvimento sustentável; e
CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do governo municipal e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e os recursos para o bom desempenho de suas ações,
DECRETA:
Art. 1° É instituída a “Operação Verão 2025/2026”, visando a condução de ações de caráter eminentemente preventivas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e por sua unidade operacional Departamento de Defesa Civil, no período compreendido entre os dias 1º de dezembro de 2025 a 31 de março de 2026.
Parágrafo único. O período referido no
caput poderá ser modificado caso as condições meteorológicas exijam.
Art. 2º Compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
I - a elaboração e a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos;
II - analisar as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Metropolitana de Campinas, transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos;
III - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil; e
IV - a centralização das informações do Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos, o acionamento e o controle de emergências.
Art. 3º O Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos será executado com os seguintes níveis de atuação:
I - estado de observação: até 80mm de chuva, acompanhamento dos índices pluviométricos;
II - estado de atenção: a partir de 80,1mm, vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III - estado de alerta: após vistoria de órgão técnico designado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, remoção preventiva da população das áreas de risco iminentes indicadas pelas vistorias; e
IV - estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicadas por vistoria técnica, por órgão designado pela CEPDEC.
Art. 4º Os órgãos da administração direta e indireta deverão priorizar providências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos referidos no
caput deverão observar o disposto neste Decreto, podendo ser acionados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil para ações preventivas, urgentes ou emergenciais, disponibilizando maquinário, equipamentos, serviços e pessoal.
Art. 5º Para a monitorização do Plano de Contingência, o Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente e ininterrupto, podendo haver a requisição temporária de servidores públicos municipais, para prestação de serviços eventuais as ações de Defesa Civil.
Parágrafo único. O servidor público municipal requisitado na forma do
caput, ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas em orçamento.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 1º de dezembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 16.890/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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