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LEI ORDINÁRIA Nº 6823, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 05/12/2025
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.937, de 5.12.25 - p. 1

P.L. 226/25 – Aut. 126/25 – Prot. Leg. 2.158/25

LEI Nº 6.823, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o “Dia do Capitalismo Humanista” no Município de Valinhos e dá outras providências.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Valinhos, o “Dia do Capitalismo Humanista”, a ser comemorado anualmente em 26 de junho.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.672/25 – PMV.
                    
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 05/12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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