Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 5
DECRETO N° 12.780, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a incorporação e a regularização patrimonial, na categoria de semoventes, dos 5 (cinco) cães integrantes do efetivo do canil da Guarda Civil Municipal – GCM, e estabelece outras providências correlatas.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;
CONSIDERANDO a instituição e regulamentação do Canil da Guarda Civil Municipal por meio do Decreto Municipal nº 7.161, de 12 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO que os semoventes, recebidos por doação e que já se encontram sob os cuidados e emprego do Canil da Guarda Civil Municipal, devem ser formalmente incorporados ao patrimônio público para fins de regularização da situação consolidada;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de aprimorar a rastreabilidade, o controle e a gestão dos bens móveis semoventes no sistema patrimonial do Município, visando à correta identificação dos animais utilizados em serviço; e
CONSIDERANDO, ainda, a essencialidade de manter e ampliar o efetivo canino para o profícuo cumprimento das missões de segurança pública específicas da Guarda Civil Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam formalmente incorporados ao Patrimônio Público Municipal, na categoria de semoventes afetos ao serviço especializado do Canil da Guarda Civil Municipal (GCM), os 5 (cinco) cães discriminados no artigo subsequente, cujos dados constam do Processo Administrativo nº 18.603/25 – PMV.
Art. 2º A incorporação de que trata o art. 1º abrange os seguintes semoventes, os quais possuem o devido laudo de aptidão e avaliação emitido pela Comissão de Avaliação e Treinamento de Cães (CAT) e/ou por Médico Veterinário responsável:
| Nº |
Nome do Cão |
Nome Original |
Raça |
Sexo (M/F) |
Data de Nascimento |
Origem (Compra/Doação) |
Chip nº |
| I |
Bruce |
Zandor Pure Breed Von Snekll |
Rottweiler |
M |
23/02/2025 |
Doação |
963003002823640 |
| II |
Colt |
Eron Baluarte dos Anjos |
Pastor Belga Malinois |
M |
10/05/2021 |
Doação |
900215001332948 |
| III |
Heros |
Heron Baluarte dos Anjos |
Pastor Belga Malinois |
M |
20/01/2022 |
Doação |
963003002823602 |
| IV |
Hunter |
- |
Pastor Belga Malinois |
M |
20/03/2013 |
Doação |
95300300283586 |
| V |
Timão |
- |
Jack Russel Terrier |
M |
21/04/2021 |
Doação |
963003002823583 |
§ 1º Os semoventes incorporados terão seu registro patrimonial e cadastro individualizados efetivados pela Coordenadoria de Bens Móveis do Município.
§ 2º O Termo de Doação, juntamente com o laudo de aptidão e demais documentos comprobatórios, deverá estar devidamente anexado ao procedimento administrativo que originou a presente incorporação.
Art. 3º Os ônus decorrentes da manutenção, saúde, alimentação, treinamento e emprego dos cães ora incorporados correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, alocadas para a Guarda Civil Municipal.
Art. 4º A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Comandante da Guarda Civil Municipal, e a Secretaria de Administração – SA, adotarão, de imediato, as providências administrativas necessárias para o fiel e integral cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 8 de dezembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 18.603/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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