Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 10/12/2025 às 11h29
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12780, 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 09/12/2025
Assunto(s): Patrimônio
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 5

DECRETO N° 12.780, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a incorporação e a regularização patrimonial, na categoria de semoventes, dos 5 (cinco) cães integrantes do efetivo do canil da Guarda Civil Municipal – GCM, e estabelece outras providências correlatas.


FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;
 
CONSIDERANDO a instituição e regulamentação do Canil da Guarda Civil Municipal por meio do Decreto Municipal nº 7.161, de 12 de dezembro de 2008;
 
CONSIDERANDO que os semoventes, recebidos por doação e que já se encontram sob os cuidados e emprego do Canil da Guarda Civil Municipal, devem ser formalmente incorporados ao patrimônio público para fins de regularização da situação consolidada;
 
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de aprimorar a rastreabilidade, o controle e a gestão dos bens móveis semoventes no sistema patrimonial do Município, visando à correta identificação dos animais utilizados em serviço; e
 
CONSIDERANDO, ainda, a essencialidade de manter e ampliar o efetivo canino para o profícuo cumprimento das missões de segurança pública específicas da Guarda Civil Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam formalmente incorporados ao Patrimônio Público Municipal, na categoria de semoventes afetos ao serviço especializado do Canil da Guarda Civil Municipal (GCM), os 5 (cinco) cães discriminados no artigo subsequente, cujos dados constam do Processo Administrativo nº 18.603/25 – PMV.
 
Art. 2º A incorporação de que trata o art. 1º abrange os seguintes semoventes, os quais possuem o devido laudo de aptidão e avaliação emitido pela Comissão de Avaliação e Treinamento de Cães (CAT) e/ou por Médico Veterinário responsável:
Nome do Cão Nome Original Raça Sexo (M/F) Data de Nascimento Origem (Compra/Doação) Chip nº
I Bruce Zandor Pure Breed Von Snekll Rottweiler M 23/02/2025 Doação 963003002823640
II Colt Eron Baluarte dos Anjos Pastor Belga Malinois M 10/05/2021 Doação 900215001332948
III Heros Heron Baluarte dos Anjos Pastor Belga Malinois M 20/01/2022 Doação 963003002823602
IV Hunter - Pastor Belga Malinois M 20/03/2013 Doação 95300300283586
V Timão - Jack Russel Terrier M 21/04/2021 Doação 963003002823583
§ 1º Os semoventes incorporados terão seu registro patrimonial e cadastro individualizados efetivados pela Coordenadoria de Bens Móveis do Município.
§ 2º O Termo de Doação, juntamente com o laudo de aptidão e demais documentos comprobatórios, deverá estar devidamente anexado ao procedimento administrativo que originou a presente incorporação.
 
Art. 3º Os ônus decorrentes da manutenção, saúde, alimentação, treinamento e emprego dos cães ora incorporados correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, alocadas para a Guarda Civil Municipal.
 
Art. 4º A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Comandante da Guarda Civil Municipal, e a Secretaria de Administração – SA, adotarão, de imediato, as providências administrativas necessárias para o fiel e integral cumprimento deste Decreto.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 8 de dezembro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 18.603/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025 na edição: 2939
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6712, 03 DE ABRIL DE 2025 Declara o Tombo da Polenta como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Valinhos. 03/04/2025
DECRETO Nº 11616, 09 DE MAIO DE 2023 Revoga o Decreto nº 4.908, de 21 de julho de 1998, que padroniza parte da frota de veículos oficiais do Município, na forma que especifica. 09/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6436, 02 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo destinar área institucional para sistema de lazer, visando a construção de uma praça, sem alteração da natureza jurídica do bem público de uso comum do povo. 02/05/2023
DECRETO Nº 6990, 26 DE FEVEREIRO DE 2008 Institui e compõe comissões com a atribuição de avaliar bens inservíveis da Municipalidade de Valinhos e processar procedimento licitatório na forma que especifica. 26/02/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 3374, 12 DE NOVEMBRO DE 1999 Desincorpora da classe de bens públicos, de uso comum do povo, transfere para a classe de bens patrimoniais, área de terreno localizada na Avenida Victor Antonio Capovilla, do Jardim Maria Rosa, do Bairro Cecap e autoriza alienação ao proprietário Lindeiro 12/11/1999
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12780, 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 12780, 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia