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LEI ORDINÁRIA Nº 6828, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 09/12/2025
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 2

P.L. 195/25 – Aut. 136/25 – Proc. Leg. 4.606/25

LEI Nº 6.828, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui no Calendário Oficial do Município de Valinhos o "Março Lilás" destinado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de colo de útero.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Valinhos o “Março Lilás”, mês voltado à promoção da saúde da mulher, com ênfase na prevenção, diagnóstico precoce e acompanhamento do câncer de colo de útero, fortalecendo a conscientização e a mobilização da sociedade.
 
Art. 2º O Município deverá desenvolver campanhas educativas e ações de orientação à população feminina, estimulando a realização de exames preventivos, a vacinação contra HPV, consultas médicas regulares e hábitos saudáveis de vida.
 
Art. 3º Durante o mês de março, poderão ser realizadas, entre outras ações:
I - palestras, seminários e workshops em escolas, associações e unidades de saúde;
II - mutirões de prevenção e exames, garantindo acesso facilitado à população;
III - campanhas de comunicação em mídias locais, redes sociais e espaços públicos;
IV - parcerias com organizações não governamentais e instituições de saúde para ampliação das ações; e
V - ampliar a cobertura da vacinação contra o HPV.
 
Art. 4º As ações previstas deverão priorizar a inclusão, a informação e o fortalecimento da rede de apoio às mulheres, incentivando a participação da comunidade em programas de prevenção e conscientização.
 
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, definindo diretrizes e instrumentos para sua implementação e avaliação de resultados.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário da Saúde em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.222/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Alécio Cau.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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