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LEI ORDINÁRIA Nº 6831, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 09/12/2025
Assunto(s): Educação
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 3

P.L. 229/25 – Aut. 139/25 – Prot. Leg. 2.254/25

LEI Nº 6.831, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos de educação financeira no plano curricular das escolas da rede pública municipal de ensino.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica instituída a inclusão de atividades e conteúdos relativos à educação financeira no plano curricular das escolas da rede pública municipal de ensino do Município de Valinhos.
§ 1º As atividades e os conteúdos relativos à educação financeira constituirão matéria da base diversificada do currículo escolar, devendo ser contemplados como tema transversal, estarem presentes nas diferentes disciplinas do contexto escolar e serem desenvolvidos de forma interdisciplinar.
§ 2º Poderão ser abordados os seguintes temas relativos à educação financeira:
I - noções de economia monetária, fiscal e de capitais;
II - noções de planejamento financeiro;
III - princípios contábeis básicos, especialmente débito e crédito;
IV - consumo consciente, poupança, investimento e orçamento familiar; e
V - empreendedorismo e cidadania econômica.
 
Art. 2º O órgão competente do Município disponibilizará espaço para debate, análise e articulação das atividades e conteúdos relativos à educação financeira, de forma a garantir a implementação do programa.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no ano letivo posterior ao de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.229/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Jairo Ribeiro Passos, Israel Scupenaro, José Osvaldo Cavalcante Beloni e Simone Aparecida Bellini.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025 na edição: 2939
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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