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LEI ORDINÁRIA Nº 6836, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 09/12/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 4

P.L. 270/25 – Aut. 144/25 – Prot. Leg. 2.255/25

LEI Nº 6.836, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina “Feira do Povo” a feira do agricultor realizada defronte ao Paço Municipal.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É denominada “Feira do Povo” a feira do agricultor realizada defronte ao Paço Municipal.
 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.239/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores José Henrique Conti, Israel Scupenaro, Edison Roberto Secafim, Vagner Alves de Souza, Simone Aparecida Bellini, José Osvaldo Cavalcante Beloni e Jairo Ribeiro Passos.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025 na edição: 2939
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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