Publicação Atos Oficiais: Edição 2.942, de 12.12.25 - p. 2 e 3
Mens.58/25 – P.L. 311/25 – Aut. 168/25 – Prot. Leg. 4.856/25
LEI Nº 6.843, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 6.206/21, para ampliar o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Inspetor de Alunos na estrutura de cargos da Prefeitura Municipal de Valinhos e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O número de vagas do cargo de provimento efetivo de Inspetor de Alunos, constante do Anexo III da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, fica ampliado de 20 (vinte) para 50 (cinquenta).
Art. 2º Ficam extintos 20 (vinte) cargos de Ajudante Geral, constantes do Anexo III da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 3º Em decorrência das alterações previstas nos arts. 1º e 2º, o Anexo III – Cargos Efetivos da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes redações:
“I – GABINETE DO PREFEITO – GP
| Cargos de provimento efetivo: |
| DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REF. |
| (...) |
|
|
| Ajudante Geral |
270 |
16 |
| (...) |
|
|
| Inspetor de Alunos |
50 |
23 |
| (...) |
|
|
[...]”.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 11.652/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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