Publicação Atos Oficiais: Edição 2.944, de 15.12.25 - p. 15 e 16
DECRETO N° 12.794, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos do Decreto nº 12.768/25, prorrogando o prazo de inscrição e ampliando os locais de protocolo para o processo de eleição dos representantes dos Centros Comunitários.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Memorando/CI nº 18.608/25, da Secretaria da Família e da Mulher, que solicita a prorrogação do prazo de inscrições para garantir maior participação popular; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso ao processo eleitoral, permitindo inscrições presenciais para atender cidadãos com dificuldade de acesso digital,
DECRETA:
Art. 1º O cronograma constante da linha 1, § 3º do art. 4º do Decreto nº 12.768, de 1º de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração na etapa de "Inscrição de Candidatos":
"
Art. 4º...
[...]
§ 3º...
| ETAPA |
DATA/PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL/PROCEDIMENTO |
| Inscrição de Candidatos |
19 (dezenove) dias corridos, a partir da publicação deste Decreto. |
Integral |
via Protocolo 1Doc da Prefeitura Municipal ou realizadas presencialmente no Centro de Convivência do Idoso (CCI)." |
[...]”.
Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 12.768, de 1º de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 6º As inscrições deverão ser realizadas até a data limite de 19 de dezembro de 2025, podendo ser encaminhadas via Protocolo 1Doc da Prefeitura Municipal ou realizadas presencialmente no Centro de Convivência do Idoso (CCI)."
Art. 3º As demais datas e etapas previstas no cronograma eleitoral permanecem inalteradas, devendo a Comissão Eleitoral promover os ajustes operacionais necessários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 15 de dezembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos Memorandos/CI nº 15.989/25 e nº 18.608/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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