Publicação Atos Oficiais: Edição 2.950, de 23.12.25 - p.5 e 6
DECRETO N° 12.805, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho Intersetorial para revisão, padronização e acompanhamento dos procedimentos de realização de exames no âmbito da Secretaria da Saúde do Município de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria da Saúde em gerir o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município, bem como normatizar, controlar, monitorar e acompanhar os serviços de saúde, conforme estabelecido na Lei nº 6.691/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os fluxos de regulação de exames e procedimentos, visando a eficiência e a otimização dos recursos públicos, competência afeta ao Departamento de Avaliação, Regulação e Controle;
CONSIDERANDO o papel da Procuradoria Geral do Município em prestar consultoria jurídica e zelar pela legalidade dos atos da Administração Direta; e
CONSIDERANDO as atribuições da Controladoria Geral do Município em avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como fiscalizar a legalidade dos atos,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I – DO GRUPO DE TRABALHO
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de mapear, revisar e monitorar os procedimentos para a realização de exames no âmbito da Secretaria da Saúde, visando à otimização dos recursos, à celeridade nos procedimentos e à consequente redução da demanda reprimida e do tempo de espera dos usuários.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação da titular da Secretaria da Saúde:
I - coordenadora
: Maximiliano Oliveira de Almeida, Procurador Geral do Município
II - membros
:
a) Luciana Pignatta Brito, Secretária da Saúde;
b) André Vansan Silva, Secretário Adjunto da Secretaria da Saúde;
c) Marco Aurélio Padilha Júnior, Controlador Geral do Município; e
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar os fluxos atuais de solicitação, autorização e realização de exames, identificando gargalos e oportunidades de melhoria na Divisão de Regulação de Especialidades e Exames;
II - estabelecer procedimentos padrão para o controle do teto financeiro e físico dos exames contratados e conveniados;
III - propor medidas para a redução de filas e tempo de espera, observando os princípios da impessoalidade e eficiência;
IV - monitorar trimestralmente os indicadores de produção e execução dos exames; e
V – convocar servidores para prestar esclarecimentos técnicos, fornecer dados ou justificar registros de frequência, sempre que necessário para a instrução dos relatórios de conformidade e controle.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá realizar o acompanhamento trimestral das atividades, consolidando as informações em Relatório de Gestão e Conformidade.
Parágrafo único. O relatório de que trata o
caput será consolidado e encaminhado trimestralmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao encerramento do período de referência, à Secretaria de Assuntos Jurídicos e ao Gabinete do Prefeito, devendo conter:
I - quantitativo de exames realizados e pendentes;
II - análise de conformidade com os contratos vigentes;
III - apontamentos da Controladoria Geral sobre a eficiência do gasto; e
IV - parecer jurídico sobre eventuais intercorrências contratuais, se houver.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho é honorífica e não remunerada, sendo considerado de relevante interesse público.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 23 de dezembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 22.299/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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