Publicação Atos Oficiais: Edição 2.950, de 23.12.25 - p.6
DECRETO N° 12.806, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho de Monitoramento e Conformidade da Jornada de Trabalho, Serviço Extraordinário e Banco de Horas no âmbito da Administração Direta do Município de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de controle da eficiência e da legalidade na execução de serviços extraordinários e na realização de horas excedentes (Banco de Horas); e
CONSIDERANDO que a convocação para serviço extraordinário é ato discricionário da autoridade competente (Secretário da Pasta), condicionada à imperiosa necessidade do serviço, nos termos do art. 281 da Lei nº 2.018/1986,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I – DO GRUPO DE TRABALHO DE MONITORAMENTO E CONFORMIDADE (GT-MC)
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Monitoramento e Conformidade (GT-MC), vinculado à Secretaria de Administração, com a finalidade de fiscalizar e acompanhar os registros de frequência, horas extraordinárias e banco de horas dos servidores da Administração Direta.
Art. 2º O GT-MC será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do Secretário de Administração:
I - coordenador: André Cavicchioli Melchert;
II - membros:
a) Thiago Eduardo Galvão Capellato;
b) Rebeca Leardine Quijada;
c) Marco Aurélio Padilha Júnior; e
d) Jéssica Cristina Oliva Furlan.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO GT-MC
Art. 3º Compete ao GT-MC, em caráter de monitoramento e não de autorização prévia:
I - monitorar a realização e o cumprimento do limite legal: verificar mensalmente a realização de serviços extraordinários e se há servidores ultrapassando o limite de 70 (setenta) horas mensais, conforme vedação do art. 282, § 3º, da Lei nº 2.018/1986;
II - controlar a compensação de horas: verificar se as horas excedentes realizadas estão sendo destinadas exclusivamente ao Banco de Horas para compensação, vedado o pagamento em pecúnia, conforme estabelecido na legislação; e
III - analisar a evolução do Banco de Horas: acompanhar o saldo acumulado de banco de horas por secretaria, notificando os titulares das pastas que apresentarem passivos excessivos de horas pendentes de compensação.
CAPÍTULO III – DO FLUXO DE INFORMAÇÕES E RELATÓRIOS
Art. 4º A autorização para a realização de serviço extraordinário permanece sob competência do Secretário Municipal da pasta interessada, devendo ser justificada e documentada internamente para fins de monitoramento.
Art. 5º O Departamento de Gestão de Recursos Humanos encaminhará mensalmente ao GT-MC, até o 10º dia do mês subsequente:
I - relatório de servidores que realizaram serviços extraordinários;
II - relatório dos servidores excederam o teto de horas extraordinárias; e
III - saldo atualizado do banco de horas por unidade administrativa.
Art. 6º Identificada qualquer irregularidade ou descumprimento das legislações vigentes, o GT-MC deverá:
I - notificar o Secretário da pasta responsável para justificativas; e
II - encaminhar relatório à Controladoria Geral e ao Gabinete do Prefeito recomendando a suspensão de pagamentos indevidos ou a abertura de procedimento disciplinar, se couber.
Art. 7º A participação no GT-MC é honorífica e não remunerada, sendo considerado de relevante interesse público.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 23 de dezembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 22.300/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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