Publicação Atos Oficiais: Edição 2.952, de 9.1.26 - p. 1 e 2
P.L. 252/25 – Aut. 160/25 – Prot. Leg. 2.823/25
LEI Nº 6.856, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre alteração da ementa e do art. 1º da Lei nº 6.407, de 6 de março de 2023, que "institui a Caminhada da Família no terceiro domingo do mês de maio no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências".
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 6.407, de 6 de março de 2023, que "institui a Caminhada da Família no terceiro domingo do mês de maio no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação:
"Institui a Caminhada da Família a ser realizada anualmente no dia 1º de maio, no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências."
Art. 2º O art. 1º da Lei 6.407/2023 passa a ter a seguinte redação:
“
Art. 1º Fica instituída a 'Caminhada da Família', a ser realizada anualmente no dia 1º de maio.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de janeiro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.357/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Alexandre Luiz Cordeiro Felix e Israel Scupenaro.
TEXTO INTEGRAL