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Atualizado em: 12/01/2026 às 15h53
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LEI ORDINÁRIA Nº 6858, 07 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.952, de 9.1.26 - p. 2

P.L. 236/25 – Aut. 174/25 – Prot. Leg. 2.514/25

LEI Nº 6.858, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Portal da Transparência de Bens Públicos Municipais e estabelece normas para a publicidade e fiscalização de contratos de permissão, autorização, concessão e transferências de bens imóveis no âmbito do Município de Valinhos.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído o Portal da Transparência de Bens Públicos Municipais, vinculado ao site oficial da Prefeitura de Valinhos, com a finalidade de garantir o acesso público e a transparência em relação à gestão do patrimônio imobiliário do Município.
Parágrafo único. O portal deverá ser de fácil navegação, com ferramentas de busca e filtros que permitam a pesquisa por tipo de bem, endereço, nome do contratado e prazo de vigência, inclusive para a consulta de seu histórico.
 
Art. 2º O Portal da Transparência de Bens Públicos Municipais deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, atualizadas trimestralmente:
I -  o inventário permanente dos bens imóveis do Município, incluindo terrenos, edifícios, praças, parques, estádios e demais equipamentos públicos, registrando inclusive aqueles que foram objeto de alienação, permuta, doação ou qualquer outra forma de transferência, com a indicação da data e do destino.
II -  em relação aos bens que estejam sob contratos de permissão, autorização ou concessão de uso, as seguintes informações:
a) a identificação clara do bem público envolvido;
b) o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da parte permitida, autorizada ou concessionária;
c) o objeto do contrato, com a descrição detalhada da atividade ou do uso permitido;
d) o valor da contrapartida, se houver, especificando se é financeira ou em serviços;
e) o prazo de vigência do contrato, incluindo a data de início e de término; e
f) descrição das atividades realizadas diariamente, dos participantes envolvidos e suas finalidades.
 
Art. 3º O Portal da Transparência de Bens Públicos Municipais deverá dispor de um canal para que os cidadãos possam:
I - sugerir novas formas de utilização dos bens públicos não vinculados a contratos vigentes; e
II - enviar denúncias, inclusive anônimas, ou observações sobre o mau uso, a conservação ou o estado de abandono de bens públicos.
Parágrafo único. As manifestações recebidas por meio deste canal serão encaminhadas ao órgão competente, que deverá analisar e responder ao cidadão em prazo a ser definido por decreto.
 
Art. 4º A manutenção, alimentação e atualização do portal será de responsabilidade do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, a ser designado por ato próprio, a partir da promulgação desta Lei
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de janeiro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.756/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida e Gabriel Bueno Fioravanti.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 09/01/2026 na edição: 2952
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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