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Atualizado em: 12/01/2026 às 15h54
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LEI ORDINÁRIA Nº 6859, 07 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.952, de 9.1.26 - p. 2 e 3

P.L. 248/25 – Aut. 175/25 – Prot. Leg. 2.744/25

LEI Nº 6.859, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Sistema Informativo por meio de QR Code nos pontos turísticos, históricos, culturais e ambientais do Município de Valinhos, e dá outras providências.

 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica criado o Sistema Informativo QR Code no Município de Valinhos, com o objetivo de disponibilizar informações turísticas, históricas, culturais e ambientais aos munícipes e visitantes.
 
Art. 2º Nos locais de interesse turístico, histórico, cultural e ambiental, serão instalados painéis ou placas contendo QR Codes que possibilitem o acesso, por meio de dispositivos móveis, às informações relativas ao respectivo ponto de interesse.
§ 1º Incluem-se entre os locais referidos no caput deste artigo:
I - praças, parques, monumentos e logradouros públicos;
II - edificações tombadas, casas de cultura, bibliotecas e museus; e
III - locais de relevância histórica, natural, artística ou ambiental do Município.
§ 2º As informações disponibilizadas por meio do QR Code deverão contemplar, sempre que possível, aspectos históricos, culturais, ambientais e turísticos do local, podendo incluir imagens, áudios, vídeos e textos informativos.
§ 3º As informações deverão, preferencialmente, estar disponíveis em, no mínimo, três idiomas: português, inglês e espanhol.
 
Art. 3º A execução, implementação e manutenção do Sistema Informativo QR Code serão de responsabilidade da Secretaria Municipal competente, nos termos da legislação municipal.
 
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá o padrão visual das placas ou painéis, os critérios técnicos, o cronograma de implantação e os procedimentos de atualização do conteúdo.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de janeiro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
 
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.772/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Jairo Ribeiro Passos.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 09/01/2026 na edição: 2952
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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