Publicação Atos Oficiais: Edição 2.953, de 13.1.26 - p. 1
DECRETO N° 12.810, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais no ano de 2026 e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O calendário para o expediente nos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta, para o ano de 2026, é estabelecido em conformidade com as disposições do presente Decreto.
Art. 2º Ficam declarados como ponto facultativo, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, os seguintes dias:
I - 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 (segunda, terça e quarta-feira), em decorrência das celebrações de Carnaval;
II - 20 de abril de 2026 (segunda-feira), em decorrência da celebração do Dia de Tiradentes (21 de abril – feriado nacional);
III - 29 de maio de 2026 (sexta-feira), em decorrência das comemorações do Aniversário do Município (28 de maio – feriado municipal, conforme art. 270, V da LOM);
IV - 5 de junho de 2026 (sexta-feira), em decorrência da celebração ao Dia de Corpus Christi (4 de junho – feriado municipal, conforme art. 270, II da LOM);
V - 10 de julho de 2026 (sexta-feira), em decorrência da celebração da Revolução Constitucionalista de 1932 (9 de julho – feriado estadual);
VI - 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), em postergação à celebração do Dia do Servidor Público Municipal, conforme autoriza o parágrafo único do art. 409 da Lei nº 2.018/86 (no dia 28 de outubro de 2026 o expediente realizar-se-á no horário habitual);
VII - 24 de dezembro de 2026 (quinta-feira), em decorrência da celebração do Dia de Natal (25 de dezembro – feriado nacional); e
VIII - 28 a 31 de dezembro de 2026 (segunda, terça e quarta e quinta-feira), semana comemorativa de fim de ano, em decorrência da celebração do Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (1º de janeiro de 2027 – feriado nacional).
Art. 3º O ponto dos servidores públicos municipais lotados nas CEMEIs e EMEBs da Rede Municipal de Ensino será facultativo no dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira), em deferência à comemoração do Dia do Professor, com fundamento no parágrafo único do art. 410 da Lei nº 2.018/86, alterada pela Lei nº 3.289/99.
§ 1º O dia 13 de outubro de 2026 será considerado feriado escolar para a Rede Municipal de Ensino.
§ 2º O expediente dos professores no dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira) realizar-se-á no horário habitual.
Art. 4° As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.
Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais:
I - serviços operacionais de saúde;
II - serviços operacionais de segurança pública;
III - serviços operacionais de mobilidade urbana;
IV - serviços operacionais relativos a cemitérios e velórios; e
V - serviços prestados pela DAEV S.A..
Art. 5º Os entes da Administração Indireta poderão editar atos próprios, respeitando as mesmas determinações, parâmetros e datas estabelecidos no presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 12 de janeiro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 488/26– PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6855, 07 DE JANEIRO DE 2026 | Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças de Origem Genética que Acometem a Visão. | 07/01/2026 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6823, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 | Institui o “Dia do Capitalismo Humanista” no Município de Valinhos e dá outras providências. | 05/12/2025 |
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