Publicação Atos Oficiais: Edição 2.953, de 13.1.26 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.811, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Permite o uso de trechos de vias públicas à Organização Estrela Som Ltda., para a exploração de serviços de estacionamento na 75ª Festa do Figo e 30ª Expogoiaba, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a realização da 75ª Festa do Figo e 30ª Expogoiaba a realizar-se no período de 16 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 01/2026, da Secretaria de Mobilidade Urbana, que dispõe sobre a interdição de vias públicas, alteração no sentido de mão de direção de veículos, itinerários de linhas regulares de transporte coletivo de passageiros e providências afins; e
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do Memorando/CI nº 234/26 – PMV, que porta solicitação da Comissão Organizadora dos eventos tratados neste ato,
DECRETA:
Art. 1° É permitido, com fundamento nas disposições constantes no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, o uso exclusivo de trechos de vias públicas, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, à pessoa jurídica Organização Estrela Som, inscrita no CNPJ sob nº 03.398.128/0001-43, em conformidade com as disposições do presente Decreto, exclusivamente para a utilização em serviços de estacionamento de veículos automotores, durante o período de realização da 75ª Festa do Figo e 30ª Expogoiaba, de 16 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026.
Art. 2° A permissão de uso referida no art. 1° será outorgada na seguinte conformidade:
I - caráter precário e gratuito;
II - período de 16 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, em conformidade com a Portaria n° 01/2026 - SMU/PMV;
III - locais: trechos das seguintes vias, em conformidade com o Original nº 4/26 – SMU, anexo ao presente Decreto:
a) avenida Joaquim Alves Correa;
b) avenida dos Esportes;
c) rua Dom João VI;
d) rua Dr. Fernando Leite Ferraz;
e) rua Ângelo A. Schiavinato;
f) rua José de Alencar;
g) rua Professor Ataliba Nogueira;
h) praça Quintino Bocaiuva.
IV - objeto: exploração de serviços de estacionamento com seguro para visitantes da 75ª Festa do Figo e 30ª Expogoiaba, sendo vedada outra destinação que não a especificada.
§ 1° Decorrido o prazo previsto no art. 1º, a permissão de uso será extinta, incorporando-se as benfeitorias existentes ao patrimônio da Municipalidade, não gerando à permissionária qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
§ 2° Observado o disposto no § 1°, as vias serão restituídas à Municipalidade independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, completamente livres e desembaraçadas.
§ 3° A Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da presente permissão de uso.
Art. 3° A Secretaria de Assuntos Jurídicos lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 13 de janeiro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 234/26– PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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