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LEI ORDINÁRIA Nº 6866, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 27/02/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.973, de 27.2.26 - p. 1

Mens. 7/26 – P.L. 27/26 – Aut. 11/26 – Prot. Leg. 809/26

LEI Nº 6.866, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 61.800,00.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.22.00                                 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01                                 Gestão Admin. - Segurança Pública e Cidadania
06.181.0207.2.033                 Gestão e Operação da Guarda Civil Municipal
3390.33.00                             Passagens e Despesas com Locomoção
01.110.0000                           Geral.................................................................R$    4.800,00
                                               Subtotal............................................................R$    4.800,00
 
02.24.00                                 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01                                 Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0208.2.035                 Infraestrutura do transporte coletivo urbano
3390.30.00                             Material de Consumo
01.110.0000                           Geral................................................................R$    4.000,00
                                               Subtotal...........................................................R$    4.000,00
 
02.36.00                                 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
                                               E HABITAÇÃO
02.36.01                                 Gestão Administrativa - Desenv. Social e Habitação
08.241.0210.2.041                 Ações não tipificadas
3390.30.00                             Material de Consumo
01.510.0000                           Assistência Social – Geral...............................R$    18.000,00
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000                           Assistência Social – Geral...............................R$    18.000,00
3390.33.00                             Passagens e Despesas com Locomoção
01.510.0000                           Assistência Social – Geral...............................R$    12.000,00
                                               Subtotal...........................................................R$    48.000,00
 
02.41.00                                 SECRETARIA DA FAMÍLIA E DA MULHER
02.41.01                                 Gestão Administrativa-Família e da Mulher
08.241.0216.2.075                 Apoio a família, a mulher e a pessoa idosa
3390.33.00                             Passagens e Despesas com Locomoção
01.110.0000                           Geral.............................................................R$    5.000,00
                                               Subtotal........................................................R$    5.000,00
                                               TOTAL GERAL............................................R$    61.800,00

Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.22.00                                 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01                                 Gestão Admin. - Segurança Pública e Cidadania
06.181.0207.2.033                 Gestão e Operação da Guarda Civil Municipal
3390.36.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.110.0000                           Geral.............................................................R$    4.800,00
                                               Subtotal........................................................R$    4.800,00
 
02.24.00                                 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.03                                 Conselho Municipal de Transportes Coletivos
26.782.0208.2.035                 Infraestrutura do transporte coletivo urbano
3390.30.00                             Material de Consumo
01.110.0000                           Geral............................................................R$    4.000,00
                                               Subtotal.......................................................R$    4.000,00
                                              
02.36.00                                 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
                                               E HABITAÇÃO
02.36.01                                 Gestão Administrativa - Desenv. Social e Habitação
08.241.0210.2.041                 Ações não tipificadas
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000                           Assistência Social – Geral..........................R$    48.000,00
                                               Subtotal......................................................R$    48.000,00
 
02.41.00                                 SECRETARIA DA FAMÍLIA E DA MULHER
02.41.01                                 Gestão Administrativa-Família e da Mulher
08.241.0216.2.075                 Apoio a família, a mulher e a pessoa idosa
3390.30.00                             Material de Consumo
01.110.0000                           Geral...........................................................R$    5.000,00
                                               Subtotal......................................................R$    5.000,00
                                               TOTAL GERAL..........................................R$    61.800,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de fevereiro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 1.826/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/02/2026 na edição: 2973
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12865, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.866/26, no valor de R$ 61.800,00. 27/02/2026
DECRETO Nº 12739, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.798/25, no valor de R$ 200.000,00. 05/11/2025
DECRETO Nº 12738, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.797/25, no valor de R$ 200.000,00. 05/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6798, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 200.000,00. 05/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6797, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 200.000,00. 05/11/2025
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