Publicação Atos Oficiais: Edição 2.973, de 27.2.26 - p. 1
Mens. 7/26 – P.L. 27/26 – Aut. 11/26 – Prot. Leg. 809/26
LEI Nº 6.866, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 61.800,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Admin. - Segurança Pública e Cidadania
06.181.0207.2.033 Gestão e Operação da Guarda Civil Municipal
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.110.0000 Geral.................................................................
R$ 4.800,00
Subtotal............................................................R$ 4.800,00
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0208.2.035 Infraestrutura do transporte coletivo urbano
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral................................................................
R$ 4.000,00
Subtotal...........................................................R$ 4.000,00
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa - Desenv. Social e Habitação
08.241.0210.2.041 Ações não tipificadas
3390.30.00 Material de Consumo
01.510.0000 Assistência Social – Geral...............................R$ 18.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral...............................R$ 18.000,00
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.510.0000 Assistência Social – Geral...............................
R$ 12.000,00
Subtotal...........................................................R$ 48.000,00
02.41.00 SECRETARIA DA FAMÍLIA E DA MULHER
02.41.01 Gestão Administrativa-Família e da Mulher
08.241.0216.2.075 Apoio a família, a mulher e a pessoa idosa
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 5.000,00
Subtotal........................................................
R$ 5.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 61.800,00
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Admin. - Segurança Pública e Cidadania
06.181.0207.2.033 Gestão e Operação da Guarda Civil Municipal
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 4.800,00
Subtotal........................................................R$ 4.800,00
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.03 Conselho Municipal de Transportes Coletivos
26.782.0208.2.035 Infraestrutura do transporte coletivo urbano
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral............................................................
R$ 4.000,00
Subtotal.......................................................R$ 4.000,00
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa - Desenv. Social e Habitação
08.241.0210.2.041 Ações não tipificadas
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral..........................
R$ 48.000,00
Subtotal......................................................R$ 48.000,00
02.41.00 SECRETARIA DA FAMÍLIA E DA MULHER
02.41.01 Gestão Administrativa-Família e da Mulher
08.241.0216.2.075 Apoio a família, a mulher e a pessoa idosa
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral...........................................................
R$ 5.000,00
Subtotal......................................................
R$ 5.000,00
TOTAL GERAL..........................................R$ 61.800,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de fevereiro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 1.826/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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