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DECRETO Nº 12865, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 27/02/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.973, de 27.2.26 - p. 4
DECRETO N° 12.865, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.866/26, no valor de R$ 61.800,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional especial, no valor de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais), com fundamento na Lei n°6.866, de 27 de fevereiro de 2026, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Admin. - Segurança Pública e Cidadania
06.181.0207.2.033 Gestão e Operação da Guarda Civil Municipal
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.110.0000 Geral................................................................R$ 4.800,00
Subtotal...........................................................R$ 4.800,00
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0208.2.035 Infraestrutura do transporte coletivo urbano
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral...............................................................R$ 4.000,00
Subtotal..........................................................R$ 4.000,00
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa - Desenv. Social e Habitação
08.241.0210.2.041 Ações não tipificadas
3390.30.00 Material de Consumo
01.510.0000 Assistência Social – Geral..............................R$ 18.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral..............................R$ 18.000,00
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.510.0000 Assistência Social – Geral..............................R$ 12.000,00
Subtotal...........................................................R$ 48.000,00
02.41.00 SECRETARIA DA FAMÍLIA E DA MULHER
02.41.01 Gestão Administrativa-Família e da Mulher
08.241.0216.2.075 Apoio a família, a mulher e a pessoa idosa
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.110.0000 Geral...............................................................R$ 5.000,00
Subtotal..........................................................R$ 5.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 61.800,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Admin. - Segurança Pública e Cidadania
06.181.0207.2.033 Gestão e Operação da Guarda Civil Municipal
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.110.0000 Geral................................................................R$ 4.800,00
Subtotal...........................................................R$ 4.800,00
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.03 Conselho Municipal de Transportes Coletivos
26.782.0208.2.035 Infraestrutura do transporte coletivo urbano
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral...............................................................R$ 4.000,00
Subtotal..........................................................R$ 4.000,00
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.01 Gestão Administrativa - Desenv. Social e Habitação
08.241.0210.2.041 Ações não tipificadas
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral..............................R$ 48.000,00
Subtotal..........................................................R$ 48.000,00
02.41.00 SECRETARIA DA FAMÍLIA E DA MULHER
02.41.01 Gestão Administrativa-Família e da Mulher
08.241.0216.2.075 Apoio a família, a mulher e a pessoa idosa
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral...............................................................R$ 5.000,00
Subtotal..........................................................R$ 5.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 61.800,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 27 de fevereiro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.826/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Publicado no Diário Oficial em 27/02/2026 na edição: 2973
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.