Publicação Atos Oficiais: Edição 2.975, de 6.3.26 - p. 3
DECRETO Nº 12.868, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei n° 6.868/26, no valor de R$ 120.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com fundamento na Lei n° 6.868, de 4 de março de 2026, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
02.34.00 SECRETARIA DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
02.34.01 Gestão Administrativa - Tecnologia e Qualidade
04.126.0201.2.007 Percentual de Serviços Públicos Digitalizados
3371.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
91.110.0000 Geral...............................................................
R$ 120.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 120.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 120.000,00
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 5º, §2º, inciso V da Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 4 de março de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.631/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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