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Atualizado em: 09/03/2026 às 09h23
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LEI ORDINÁRIA Nº 6868, 04 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 06/03/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.975, de 6.3.26 - p. 1

Mens. 9/26 – P.L. 43/26 – Aut. 15/26 – Prot. Leg. 1.153/26

LEI Nº 6.868, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 120.000,00.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.34.00                                 SECRETARIA DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
02.34.01                                 Gestão Administrativa - Tecnologia e Qualidade
04.126.0201.2.007                 Percentual de Serviços Públicos Digitalizados
3371.70.00                             Rateio pela Participação em Consórcio Público
91.110.0000                           Geral............................................................. R$      120.000,00
                                               Subtotal.........................................................R$      120.000,00
                                               TOTAL GERAL.............................................R$      120.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 5º, §2º, inciso V da Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de março de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 2.631/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL


 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/03/2026 na edição: 2975
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12868, 04 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei n° 6.868/26, no valor de R$ 120.000,00. 04/03/2026
DECRETO Nº 12865, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.866/26, no valor de R$ 61.800,00. 27/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6866, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 61.800,00. 27/02/2026
DECRETO Nº 12739, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.798/25, no valor de R$ 200.000,00. 05/11/2025
DECRETO Nº 12738, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.797/25, no valor de R$ 200.000,00. 05/11/2025
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