Publicação Atos Oficiais: Edição 2.976, de 10.3.26 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.873, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho Especial (GT-Transição Digital) para estudos de viabilidade, análise comparativa e modernização do sistema de gestão eletrônica de documentos e do processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade permanente de aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão administrativa, visando o aumento da eficiência, transparência e sustentabilidade das ações governamentais;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), e pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);
CONSIDERANDO a relevância estratégica dos sistemas eletrônicos de gestão de processos e documentos para a melhoria da prestação dos serviços públicos, a racionalização dos fluxos administrativos e o fortalecimento dos mecanismos de controle e rastreabilidade das informações;
CONSIDERANDO a necessidade de constante avaliação da aderência das soluções tecnológicas atualmente utilizadas pela Administração Municipal às demandas operacionais, normativas e de governança digital, bem como a conveniência administrativa de examinar alternativas que possam assegurar maior eficiência, integração sistêmica, sustentabilidade tecnológica e continuidade dos serviços públicos; e
CONSIDERANDO a nova estrutura administrativa municipal estabelecida pelas Leis nº 6.600/24 e nº 6.691/25, que demandam fluxos processuais transversais e interconectados,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Especial, denominado "GT-Transição Digital", com a finalidade de realizar estudos técnicos de análise, adequação e verificação de viabilidade de soluções tecnológicas relacionadas ao processo eletrônico e ao sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito da Administração Pública Direta do Município.
Art. 2º Compete ao GT-Transição Digital:
I - mecanismos de rastreabilidade e histórico de tramitação de documentos eletrônicos, assegurando adequada identificação das etapas de processamento, movimentação e deliberação administrativa;
II - controles de acesso e níveis de permissão, observando critérios de segurança da informação, segregação de funções e proteção de dados institucionais;
III - fluxos de processamento, tramitação e remessa de documentos eletrônicos, com vistas à racionalização dos procedimentos administrativos e à melhoria da eficiência operacional;
IV - utilização de mecanismos de assinatura eletrônica e certificação digital, em conformidade com a legislação brasileira aplicável e com as diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
V - aprimoramento das práticas de proteção e governança de dados, especialmente quanto à aplicação da Lei Federal nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal;
VI - interoperabilidade e integração do sistema com outras plataformas e soluções de gestão eletrônica de documentos, inclusive sistemas utilizados por outros entes da Administração Pública; e
VII - análise de conformidade com a legislação brasileira aplicável, com as normas de governança digital, segurança da informação, transparência administrativa e gestão documental.
Art. 3º O GT-Transição Digital será composto por representantes dos seguintes órgãos e unidades administrativas:
I - 2 (dois) servidores indicados pela Secretaria de Tecnologia e Qualidade;
II - 1 (um) servidor indicado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos;
III - 1 (um) servidor indicado pela Secretaria de Governo.
IV - 1 (um) servidor indicado pela área responsável pelo controle e gestão de dados da Administração Municipal;
V - 1 (um) servidor indicado pela Secretaria da Fazenda;
VI - 1 (um) servidor indicado pela Procuradoria Geral do Município; e
VII - 1 (um) servidor indicado pela Controladoria Geral do Município;
§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, a quem caberá organizar as atividades, convocar reuniões e supervisionar a elaboração do relatório final.
§ 2º Os membros do GT-Transição Digital serão formalmente designados por ato administrativo próprio, mediante indicação dos titulares das respectivas pastas.
Art. 4º O GT-Transição Digital deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de instituição ou da primeira reunião, prazo este destinado à elaboração dos estudos e à apresentação de relatório técnico conclusivo.
§ 1º O prazo previsto no
caput poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante justificativa fundamentada do coordenador do GT-Transição Digital e aprovação expressa do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º As reuniões do GT-Transição Digital serão registradas em atas, que deverão consignar, de forma clara e objetiva, as discussões realizadas, os encaminhamentos definidos e as deliberações adotadas.
§ 3º As atas, os documentos produzidos, os estudos elaborados e demais registros gerados pelo GT-Transição Digital serão obrigatoriamente inseridos no processo administrativo respectivo, para fins de acompanhamento institucional e eventual deliberação pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º A função de membro do GT-Transição Digital é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º Todas as unidades e subunidades administrativas deverão colaborar integralmente com o GT, fornecendo dados, mapeamentos e acessos necessários para a realização dos estudos, sob pena de responsabilidade funcional nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 10 de março de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO STEIN
Secretário de Tecnologia e Qualidade
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 3.998/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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