DECRETO N° 12.882, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Institui o Centro de Referência em Saberes, Competências e Educação em Rede – CRESCER, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o dever do poder público de assegurar educação de qualidade, com equidade e inclusão, mediante políticas estruturantes de formação inicial e continuada dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que atribui aos sistemas de ensino a responsabilidade pela valorização dos profissionais da educação, incluindo formação continuada;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular e as diretrizes nacionais de formação de professores em vigor, notadamente quanto à articulação entre currículo, desenvolvimento profissional docente e competências profissionais voltadas ao pleno desenvolvimento dos estudantes;
CONSIDERANDO as metas do Plano Nacional de Educação que tratam da valorização dos profissionais, da formação continuada e da melhoria da qualidade da educação básica;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12.555, de 9 de abril de 2025, que institui o Programa “Tempo de Alfabetizar – Compromisso de Valinhos pela Alfabetização na Idade Certa”, com foco na alfabetização plena até o final do 2º ano e articulado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Alfabetiza Juntos SP;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12.552, de 8 de abril de 2025, que institui o Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI, responsável por planejar, coordenar e avaliar as ações de Educação Especial na perspectiva inclusiva em Valinhos;
CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 4.372, de 8 de dezembro de 2008, que instituiu o Estatuto do Magistério Público do Município de Valinhos;
CONSIDERANDO o item 11 do Plano de Governo em vigência, na parte dedicada à Educação, que prevê a formação continuada para educadores como estratégia de valorização profissional e melhoria da qualidade do ensino; e
CONSIDERANDO a necessidade de integrar formação continuada, currículo, avaliação e gestão de pessoas, com registro histórico formativo e valoração técnica nos processos internos, consolidando política pública permanente e colaborativa,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Centro de Referência em Saberes, Competências e Educação em Rede – CRESCER, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de formação inicial e continuada destinadas aos profissionais vinculados à Rede Municipal de Ensino de Valinhos, articulando formação, currículo, avaliação e valorização profissional.
§ 1º A política de formação continuada do CRESCER abarcará, de forma integrada e com trilhas específicas, gestores e especialistas da educação, professores, auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs), agentes administrativos e demais profissionais do quadro de apoio, observadas as demandas da rede, as evidências educacionais e as diretrizes nacionais.
§ 2º As ações do CRESCER articular-se-ão com programas e estruturas já instituídos no Município, em especial:
I - o Programa Tempo de Alfabetizar, como estratégia de formação e suporte pedagógico à alfabetização; e
II - o Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI, para o desenvolvimento e difusão de práticas inclusivas e a qualificação do atendimento educacional especializado.
§ 3º O CRESCER observará as diretrizes nacionais de formação continuada e fomentará parcerias com instituições formadoras, a fim de promover coerência sistêmica com as políticas da rede.
CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES GERAIS DO CRESCER
Art. 2º São objetivos do CRESCER:
I - consolidar a formação inicial e continuada como política pública permanente, em benefício de todos os profissionais da Secretaria da Educação;
II - integrar formação, currículo, avaliação e valorização profissional, como estratégia para a melhoria da aprendizagem e da gestão educacional;
III - estimular práticas pedagógicas e de gestão fundamentadas em evidências educacionais e científicas, com ênfase em alfabetização, inclusão e equidade;
IV - desenvolver programas específicos para diferentes etapas e modalidades da educação básica, incluindo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
V - fomentar a inovação pedagógica e tecnológica, ampliando a inclusão digital, o uso de plataformas institucionais e o acesso a ambientes virtuais de aprendizagem;
VI - desenvolver, em articulação com o NEEI, programas de formação de Educação Especial e Inclusiva para os profissionais da rede;
VII - estabelecer parcerias com instituições formadoras, universidades, órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para ampliar o alcance e a qualidade das formações;
VIII - garantir a articulação das políticas municipais de formação continuada com as diretrizes nacionais e estaduais, assegurando reconhecimento e certificação institucional das ações; e
IX - assegurar a continuidade administrativa e a consolidação de memória institucional das políticas formativas.
Art. 3º O CRESCER organizará sua atuação em Eixos de Formação, que orientarão as políticas e ações desenvolvidas, distribuídos do seguinte modo:
I - eixo de Formação dos Profissionais do Magistério;
II - eixo de Formação dos Profissionais do Quadro de Apoio e Funcionários da Educação;
III - eixo de Formação em Inovação Pedagógica e Tecnológica;
IV - eixo de Formação em Educação Especial e Inclusiva; e
V - eixo de Formação em Práticas Baseadas em Evidências, Avaliação e Produção de Materiais.
§ 1º Os programas e projetos formativos do CRESCER serão planejados e executados no âmbito desses eixos, em conformidade com as demandas identificadas pela Secretaria da Educação.
§ 2º As atividades poderão ser desenvolvidas de forma integrada entre os eixos, assegurando abordagem interdisciplinar e sistêmica.
§ 3º O CRESCER poderá contar com a atuação de profissionais da rede municipal de ensino como formadores, selecionados pela Secretaria da Educação, valorizando o compartilhamento de saberes.
§ 4º Poderão ser instituídos, no âmbito dos Eixos de Formação, programas, projetos e ações formativas específicas, inclusive em articulação com políticas estaduais e federais, mediante ato do Secretário da Educação.
Art. 4º Compete ao CRESCER:
I - planejar, coordenar e executar ações formativas alinhadas ao Currículo Municipal de Valinhos e às políticas educacionais vigentes;
II - organizar e divulgar calendário anual de formações, integrado ao calendário escolar da rede;
III - desenvolver ações de acolhimento, integração e apoio a novos profissionais da rede;
IV - oferecer suporte pedagógico às escolas, sempre que solicitado;
V - organizar e manter ambiente virtual institucional de formação continuada, destinado à oferta de cursos, registro de frequência, disponibilização de materiais e acompanhamento das trilhas formativas dos profissionais da rede;
VI - registrar a trajetória formativa dos profissionais da educação;
VII - avaliar, por meio de relatórios e indicadores, os impactos das ações formativas no desenvolvimento profissional e na aprendizagem dos alunos; e
VIII - elaborar relatório anual consolidado das ações do CRESCER, com indicadores de participação e impacto.
CAPÍTULO III – DO EIXO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Art. 5º A formação continuada dos especialistas da rede municipal de ensino, compreendendo supervisores de ensino, diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos, constitui política estratégica da Secretaria da Educação e terá como finalidade o fortalecimento da liderança pedagógica, da gestão administrativa e da responsabilidade pelo processo de ensino-aprendizagem nas unidades escolares.
Parágrafo único. São diretrizes da política de formação continuada dos especialistas:
I - o desenvolvimento de competências de gestão democrática, participativa e inclusiva, em consonância com os princípios da administração pública;
II - o uso de indicadores educacionais, internos e externos, como instrumentos de acompanhamento da aprendizagem, de replanejamento pedagógico e de prestação de contas à comunidade escolar;
III - a adoção de práticas de mediação de conflitos e gestão de clima escolar, criando ambientes propícios ao desenvolvimento integral dos estudantes;
IV - a articulação entre planejamento estratégico, gestão de pessoas e gestão administrativa, assegurando eficiência, transparência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos;
V - a correta utilização e atualização dos sistemas educacionais, reconhecendo sua relevância para o monitoramento das políticas públicas e para a adequada consolidação dos dados educacionais do Município;
VI - o acompanhamento e orientação do trabalho pedagógico dos professores, em especial quanto à elaboração e execução dos planos de ensino e de aula, garantindo sua coerência com o Currículo Municipal de Valinhos e com as políticas pedagógicas vigentes;
VII - a integração das ações de gestão escolar às políticas municipais já instituídas, notadamente o Programa Tempo de Alfabetizar e as diretrizes do NEEI, de modo a assegurar a alfabetização plena na idade certa e o fortalecimento da educação inclusiva;
VIII - a promoção de cultura de expectativas acadêmicas elevadas e acompanhamento sistemático da aprendizagem, incentivando professores e estudantes a alcançar o pleno desenvolvimento de suas potencialidades; e
IX - a promoção de estratégias de aproximação e fortalecimento do vínculo entre família e escola, assegurando que as reuniões de pais e responsáveis sejam conduzidas de forma acolhedora, dialógica e orientada ao acompanhamento da aprendizagem dos estudantes.
Art. 6º A formação continuada dos professores da rede municipal de ensino constitui-se em componente essencial da profissionalização docente, devendo assegurar práticas pedagógicas de qualidade, inclusivas e alinhadas ao Currículo Municipal de Valinhos.
§ 1º São diretrizes da política de formação continuada dos professores:
I - alinhar-se às orientações da Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada), integrando conhecimento profissional, prática profissional e engajamento profissional;
II - promover a alfabetização plena na idade certa, em articulação com o Programa Tempo de Alfabetizar;
III - adotar práticas baseadas em evidências científicas, priorizando metodologias que apresentem evidências consistentes de impacto na aprendizagem;
IV - incentivar o uso de metodologias ativas de ensino e de tecnologias digitais, como recursos de engajamento e diversificação da aprendizagem;
V - integrar permanentemente avaliação, currículo e prática docente, de modo a transformar dados em instrumentos de reflexão e melhoria;
VI - fomentar a educação inclusiva, garantindo que todos os estudantes, em sua diversidade, tenham acesso e permanência qualificados;
VII - estimular a formação de comunidades de prática e de aprendizagem entre pares, para que os professores compartilhem experiências, troquem saberes e construam soluções colaborativas;
VIII - valorizar a produção pedagógica dos profissionais da rede, difundindo boas práticas e experiências exitosas; e
IX - desenvolver práticas pedagógicas que favoreçam o acolhimento e o envolvimento das famílias no processo de ensino-aprendizagem, transformando as reuniões de pais em espaços de diálogo, corresponsabilidade e participação ativa no desenvolvimento escolar dos estudantes.
§ 2º A formação dos professores será planejada em diferentes níveis e modalidades, incluindo cursos, oficinas, ciclos formativos, grupos de estudo, atividades em serviço e encontros interinstitucionais, inclusive em formato presencial, híbrido ou a distância, por meio de plataformas institucionais, com duração suficiente para permitir reflexão, prática e consolidação dos conhecimentos.
CAPÍTULO IV – DO EIXO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DE APOIO E FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO
Art. 7º A formação continuada dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) terá como finalidade fortalecer competências pedagógicas e de cuidado voltadas à primeira infância, assegurando a integração entre professor e auxiliar no desenvolvimento integral das crianças do ensino infantil.
Parágrafo único. São diretrizes da política de formação continuada dos ADIs:
I - garantir a articulação entre cuidado e aprendizagem;
II - promover a observação do desenvolvimento das crianças, apoiando o trabalho pedagógico do professor regente;
III - orientar sobre organização de espaços, higiene, alimentação, repouso e segurança, integrando cuidado e práticas pedagógicas;
IV - fortalecer o vínculo escola–família, participando de reuniões e ações educativas em articulação com a equipe gestora; e
V - valorizar o papel do ADI como corresponsável pelo êxito da proposta pedagógica das creches municipais.
Art. 8º A formação continuada dos Agentes Administrativos terá como finalidade garantir eficiência, transparência e precisão na gestão escolar e administrativa da rede.
Parágrafo único. São diretrizes da política de formação continuada dos Agentes Administrativos:
I - assegurar domínio dos sistemas educacionais e administrativos, incluindo a Secretaria Escolar Digital – SED e demais plataformas utilizadas pela rede;
II - capacitar para o correto cadastramento, matrícula, transferência e conclusão de curso dos estudantes, garantindo integridade e fidedignidade dos registros;
III - fortalecer competências de organização de arquivos, gestão documental e atendimento à comunidade escolar;
IV - promover conhecimentos básicos de legislação educacional, ética e responsabilidade no manejo das informações escolares;
V - assegurar a articulação entre equipe administrativa e pedagógica, de modo que a gestão escolar atue de forma integrada; e
VI - oferecer formação específica aos agentes administrativos que atuam na sede da Secretaria da Educação, voltada à gestão funcional, controle de processos, sistemas internos, protocolo e atendimento administrativo, assegurando unidade e eficiência nos serviços prestados à rede.
Art. 9º A formação continuada dos demais profissionais do quadro de apoio e funcionários da educação terá como finalidade valorizar suas funções específicas e sua contribuição à qualidade da educação municipal.
Parágrafo único. São diretrizes da política de formação continuada desses profissionais:
I - assegurar o desenvolvimento de competências técnicas e relacionais necessárias ao bom desempenho das funções de apoio escolar e administrativo;
II - promover práticas de acolhimento, convivência, disciplina positiva e mediação de conflitos, favorecendo ambientes escolares inclusivos e seguros;
III - garantir formação voltada à saúde, segurança, nutrição, higiene e organização dos espaços educativos, conforme a natureza das atividades desempenhadas;
IV - incentivar o trabalho colaborativo e integrado entre diferentes funções, fortalecendo a cultura de equipe e a corresponsabilidade pela aprendizagem dos estudantes; e
V - reconhecer a importância desses profissionais como parte indissociável da qualidade do processo educativo.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. O histórico de participação dos profissionais da rede municipal de ensino nas ações formativas promovidas ou reconhecidas pelo CRESCER poderá ser considerado como critério técnico complementar, observada a legislação vigente, nos processos internos de gestão de pessoas, em especial na remoção, atribuição de classes e aulas, designação de funções de gestão e demais formas de movimentação funcional.
Art. 11. O CRESCER integra a estrutura da Secretaria da Educação, vinculado ao Departamento de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Pedagógico, cabendo à Divisão de Formação Continuada a coordenação técnico-pedagógica de suas ações.
Parágrafo único. A Secretaria da Educação designará Coordenação Geral e equipe técnica para apoiar a execução das atividades do CRESCER, podendo contar com profissionais da rede municipal, nos termos do art. 81 da Lei nº 4.372, de 8 de dezembro de 2008.
Art. 12. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 13 de março de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 3.652/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6878, 16 DE MARÇO DE 2026 | Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 16/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6851, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 | Cria o Programa Municipal de Conscientização para Prevenção e Denúncia de Abusos, Pedofilia e Ciberpedofilia nas escolas das redes pública e privada de ensino. | 17/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6844, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 4.372/08, que “Institui o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos”, para regulamentar o cargo de Professor III – Educação Especial, e dá outras providências. | 12/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6843, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | Altera a Lei nº 6.206/21, para ampliar o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Inspetor de Alunos na estrutura de cargos da Prefeitura Municipal de Valinhos e dá outras providências. | 12/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6841, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a organização do atendimento na Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências. | 12/12/2025 |