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Atualizado em: 16/03/2026 às 14h33
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DECRETO Nº 12883, 13 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 13/03/2026
Assunto(s): Servidores Municipais / Grupo de Trabalho
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.977, de 13.3.26 - p. 6 e 7

DECRETO N° 12.883, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Institui o Grupo Intersetorial de Análise e Consolidação Técnica do Projeto Trem Intercidades - Eixo Norte e estabelece procedimentos especiais para análise urbanística, emissão de manifestações técnicas e tramitação prioritária dos atos administrativos correlatos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
 
Art. 1º Fica instituído o Grupo Intersetorial de Análise Técnica do Trem Intercidades - Eixo Norte (GI-TIC), responsável por coordenar, uniformizar e consolidar análises, pareceres, manifestações técnicas e demais documentos necessários ao cumprimento do Termo de Convênio e ao adequado andamento do Projeto.
Parágrafo único. O GI-TIC terá como propósito específico a atuação prioritária e coordenada na análise e aprovação dos projetos de infraestrutura ferroviária decorrentes do Contrato de Concessão Patrocinada nº 02/2024 - Prestação do Serviço Público de Transporte de Passageiros Sobre Trilhos do TIC Eixo Norte, no âmbito da competência de cada Pasta municipal, buscando a otimização dos procedimentos e a garantia da celeridade e segurança jurídica dos processos.
 
Art. 2º O GI-TIC será integrado por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
I - Secretaria de Governo – SG;
II - Secretaria de Comunicação – SC;
III - Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SDU;
IV - Secretaria de Obras Públicas – SOP;
V - Secretaria de Serviços Públicos – SSP;
VI - Secretaria do Verde e da Agricultura – SVA;
VII - Secretaria de Cultura e Turismo – SCT;
VIII - Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU;
IX - Secretaria de Assuntos Jurídicos – SAJ;
X - Procuradoria-Geral do Município – PGM; e
XI - DAEV S.A..
§ 1º As indicações formalizar-se-ão mediante decreto, o qual deverá designar, inclusive, o seu coordenador.
§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas, conforme a necessidade técnica.
§ 3º Caberá à concessionária TIC Trens S.A. indicar seus representantes junto ao GI-TIC, conforme a necessidade.
 
Art. 3º Compete ao GI-TIC:
I - analisar o escopo técnico apresentado pelo Estado e pela concessionária;
II - compatibilizar e integrar análises setoriais, observando a legislação urbanística e demais normas aplicáveis;
III - consolidar manifestações técnicas necessárias à instrução dos processos administrativos;
IV - definir e operar fluxo especial com tramitação prioritária;
V - identificar lacunas normativas e sugerir ajustes ou regulamentações complementares;
VI - orientar, quando solicitado, a elaboração de minutas de atos administrativos;
VII - promover a articulação técnica entre o Município, o Estado, a concessionária e demais envolvidos;
VIII - formalizar a composição do colegiado para cada projeto específico; e
IX - manifestar-se sobre a dispensa de alvarás de construção, considerando a necessidade de harmonia com as diretrizes urbanísticas, ambientais e culturais da cidade, bem como a obtenção de pareceres técnicos e manifestações de órgãos como CONDEPHAAT e CETESB, conforme o caso.
 
Art. 4º Os processos administrativos referentes ao Trem Intercidades - Eixo Norte terão prioridade de tramitação, recebendo tratamento preferencial nos fluxos internos e nos sistemas eletrônicos da Prefeitura do Município de Valinhos e da DAEV SA.
§ 1º O regime prioritário de tramitação não dispensa o cumprimento integral da legislação vigente.
§ 2º As manifestações técnicas serão encaminhadas à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para controle de legalidade, quando cabível.
 
Art. 5º A emissão de alvarás, licenças, aprovações, autorizações e demais atos administrativos necessários à implantação do Trem Intercidades observará:
I - as competências legais próprias de cada Secretaria;
II - os prazos e procedimentos da legislação municipal;
III - a integração das análises consolidadas pelo GI-TIC;
IV - as disposições do Termo de Convênio;
V - a distinção técnica entre os elementos da infraestrutura ferroviária, que podem ser classificados em 2 (dois) grupos:
a) infraestrutura de passagem: composta pela via férrea propriamente dita (trilhos, dormentes, leito ferroviário, sistemas de sinalização, Obras de Arte Correntes - OACs e Obras de Arte Especiais - OAEs), caracterizada como rede ou sistema linear regido por normas técnicas setoriais federais e estaduais de segurança e operação ferroviária;
b) infraestrutura edificada: composta por estações de passageiros, pátios de manutenção, centros de controle operacional e demais edificações complementares, que representam construções com potencial de impacto urbanístico local significativo.
VI - a dispensa de alvará para atividades de mobilização da obra, incluindo a instalação de canteiros, áreas de apoio e estruturas provisórias necessárias à execução do empreendimento, tais como redes de abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário e conectividade (internet), desde que restritas à faixa de domínio e a áreas previamente autorizadas pelo Município e pelo Estado.
§ 1º A implantação da infraestrutura ferroviária deverá observar as condicionantes de uso do solo previstas na Certidão de Uso e Ocupação do Solo nº 002/2023, emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, ou na que lhe suceder.
§ 2º As exigências da Lei Municipal nº 2.977, de 16 de julho de 1996 (Código de Obras) e da Lei Municipal nº 6.574, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), aplicáveis à infraestrutura ferroviária edificada, não se aplicam à infraestrutura ferroviária de passagem, que independe da emissão de Licença de Obra, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 6.845, de 12 de dezembro de 2025.
§ 3º Todas as intervenções que impliquem interligação ou utilização de redes públicas municipais deverão ser solicitadas e previamente autorizadas pela Prefeitura do Município de Valinhos.
 
Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município poderá solicitar informações complementares ou ajustes de documentação para fins de controle de legalidade.
 
Art. 7º O GI-TIC poderá editar instruções operacionais, fluxos internos e orientações técnicas voltadas à padronização dos procedimentos, observado o ordenamento jurídico aplicável.
 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
 
Valinhos, 13 de março de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.252/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/03/2026 na edição: 2977
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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