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LEI ORDINÁRIA Nº 6878, 16 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 17/03/2026
Assunto(s): Diversos, Educação
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.978, de 17.3.26 - p. 1

P.L. 291/25 – Aut. 9/26 – Prot. Leg. 4.333/25

LEI Nº 6.878, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Valinhos, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Valinhos, a Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online, com a finalidade de informar e orientar a população — especialmente crianças, adolescentes e jovens — acerca dos impactos negativos relacionados ao uso de plataformas de jogos de azar virtuais, apostas esportivas, cassinos online e modalidades similares.
 
Art. 2º A campanha terá caráter educativo e preventivo, com foco em:
I - divulgar os riscos à saúde mental e financeira associados aos jogos de azar online;
II - alertar sobre o potencial de desenvolvimento de dependência comportamental;
III -  promover a conscientização quanto às estratégias utilizadas pelas plataformas para atrair e reter jogadores; e
IV - incentivar o uso responsável da internet e de dispositivos digitais.
 
Art. 3º As ações do projeto poderão incluir:
I - palestras, oficinas, teatro educativo e dinâmicas interativas em escolas e espaços públicos;
II - visitas a instituições de ensino, lares de idosos e entidades assistenciais;
III -  campanhas de valorização da vida, segurança e respeito mútuo; e
IV - atividades de lazer e recreação com foco educativo e social.
 
Art. 4º A implementação desta Lei não implica aumento de despesas obrigatórias, podendo ser realizada com recursos orçamentários já existentes ou por meio de parcerias e doações.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de março de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2.925/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 17/03/2026 na edição: 2978
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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