Publicação Atos Oficiais: Edição 2.979, de 20.3.26 - p. 1
P.L. 290/25 – Aut. 13/26 – Prot. Leg. 4.317/25
LEI Nº 6.880, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Institui o Dia do Síndico no Município de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Valinhos o Dia do Síndico, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.
Parágrafo único. O Dia do Síndico tem por objetivo valorizar e reverenciar aqueles que exercem a atividade de síndico no Município de Valinhos.
Art. 2º No Dia do Síndico poderão ser realizadas palestras, reuniões solenes, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, audiências, círculos de estudo, campanhas, comemorações, painéis, workshops, solenidades e homenagens, entre outras atividades.
Parágrafo único. As atividades do Dia do Síndico poderão ser realizadas em conjunto com entidades, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais ou não governamentais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de março de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 3.261/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Gabriel Bueno Fioravanti, Roberson Augusto Costalonga e José Osvaldo Cavalcante Beloni.
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