Publicação Atos Oficiais: Edição 2.982, de 27.3.26 - p. 3
DECRETO N° 12.899, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para promover estudos técnicos e formular propostas de medidas legais em face da Avaliação Atuarial do VALIPREV.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para realizar estudos técnicos e formular propostas de medidas legais e administrativas decorrentes do Relatório da Avaliação Atuarial de 2025 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos (VALIPREV).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Luiz Mayr Neto, na qualidade de Coordenador;
II – Rodrigo Paulo Ribeiro;
III – Thiago Eduardo Galvão Capellato;
IV – Rebeca Leardine Quijada;
V – Marcus Bovo de Albuquerque Cabral; e
VI – Maria Cláudia Barroso do Rego.
Parágrafo único. A participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, cuja investidura se formaliza com a publicação deste Decreto.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar o Relatório da Avaliação Atuarial de 2025, com foco na evolução das provisões matemáticas e no déficit técnico atuarial apurado no Fundo em Repartição (Plano Financeiro);
II - propor alternativas viáveis para o equacionamento do déficit técnico, observados os parâmetros da Portaria MTP nº 1.467/2022;
III - estabelecer entendimentos pertinentes ao tema junto com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos (VALIPREV), através de seus órgãos e conselhos, sempre que entender recomendável; e
IV - apresentar relatório conclusivo ao Chefe do Poder Executivo, contendo o plano de ação sugerido e as respectivas minutas dos atos normativos necessários à mitigação do déficit atuarial.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada, para concluir os estudos e apresentar o relatório final previsto no inciso IV do art. 3º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 27 de março de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 5.233/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL