Publicação Atos Oficiais: Edição 2.984, de 31.3.26 - p. 1 e 2
P.L. 280/25 – Aut. 18/26 – Prot. Leg. 4.132/25
LEI Nº 6.884, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Institui diretrizes para a Política Municipal de Acessibilidade e Inclusão Arquitetônica e Urbanística no Município de Valinhos, orientando a organização e o planejamento das ações de adequação dos prédios públicos, vias e equipamentos municipais às normas de acessibilidade.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes da Política Municipal de Acessibilidade e Inclusão Arquitetônica e Urbanística, destinada a orientar as ações da Administração Pública Municipal voltadas à eliminação de barreiras urbanísticas, arquitetônicas e comunicacionais nos prédios públicos, vias e equipamentos municipais.
Art. 2º A Política Municipal de Acessibilidade observará os seguintes princípios:
I - promoção da inclusão e da igualdade de oportunidades;
II - garantia da acessibilidade como direito fundamental;
III - desenho universal como referência projetual;
IV - segurança, autonomia e conforto ao usuário;
V - planejamento contínuo e integrado entre os órgãos municipais; e
VI - priorização das necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal de Acessibilidade:
I - realização de diagnóstico permanente das condições de acessibilidade dos prédios públicos;
II - elaboração de estudos, laudos e planos de adequação física e urbanística;
III - análise de projetos de obras, reformas e intervenções quanto ao atendimento às normas de acessibilidade;
IV - acompanhamento técnico e emissão de relatórios de conformidade;
V - promoção de formação e capacitação de servidores municipais sobre acessibilidade;
VI - integração das ações entre engenharia, planejamento, jurídico, fiscalização e demais setores; e
VII - estímulo a ações educativas voltadas à conscientização da comunidade.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação própria, definir a estrutura organizacional, fluxos internos e setores responsáveis pela execução das diretrizes desta Lei, utilizando exclusivamente os recursos humanos e materiais existentes, sem aumento de despesa pública.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades técnicas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos para apoio técnico, capacitação e desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
31 de março de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.008/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Edison Roberto Secafim.
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