Publicação Atos Oficiais: Edição 2.985, de 2.4.26 - p. 2
DECRETO N° 12.907, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial do Programa Município VerdeAzul (GT-PMVA) no âmbito do Município de Valinhos, designa seus membros e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Programa Município VerdeAzul regulamentado através da Resolução SIMA nº 081/2021 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente; e
CONSIDERANDO a participação do Município de Valinhos ao referido
Programa Município VerdeAzul, através do Termo de Adesão firmado com o governo de Estado de São Paulo, no intuito de contribuir para o aprimoramento da gestão ambiental,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial do Programa Município VerdeAzul – GT-PMVA, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e executar as ações necessárias ao atendimento das diretivas, indicadores e metas definidas pela Resolução SIMA nº 081/2021.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria do Verde e da Agricultura – SVA;
II - Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SDU;
III - Secretaria da Educação – SE;
IV - Secretaria de Obras Públicas – SOP;
V - Secretaria de Serviços Públicos – SSP;
VI - Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC;
VII - Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU; e
VIII - DAEV S.A.
Art. 3º Ficam designados para compor o GT-PMVA os seguintes servidores, representando os órgãos e ente da administração indireta, mencionados no art. 2º deste Decreto:
I - pela Secretaria do Verde e da Agricultura (SVA): Marina Boralli, matrícula nº 24.045 (Coordenadora do Grupo de Trabalho);
II - pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU):
a) Aline Guiraldelo de Sousa, matrícula nº 65.877;
b) Patrícia Sabrina Lopes Antunes Santos, matrícula nº 65.951;
III - pela Secretaria da Educação (SE):
a) Maria Sidnea Peixoto Vedana, matrícula nº 64.018;
b) Marcelo Eugênio Melício, matrícula nº 27.326;
IV - pela Secretaria de Obras Públicas (SOP): Marcela Cristina Fernandes Lovizaro, matrícula nº 24.403;
V - pela Secretaria de Serviços Públicos (SSP): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti, matrícula nº 66.276;
VI - pela Secretaria de Segurança Pública e Cidadania (SSPC): Edmar dos Santos Pedrosa, matrícula nº 66.302;
VII - pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU): José Edilson Lourenço, matrícula nº 21.189; e
VIII - pela DAEV S.A.: Daniel Maeda, matrícula nº 301.229.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do representante da Secretaria do Verde e da Agricultura – SVA, na condição de órgão gestor da política ambiental municipal.
Art. 4º Compete ao GT-PMVA:
I - articular ações intersetoriais entre as secretarias municipais e a DAEV S.A. para atendimento das diretivas do PMVA;
II - acompanhar o cumprimento das metas e prazos estabelecidos pelo Programa;
III - consolidar informações e documentos para alimentação do sistema estadual do PMVA;
IV - propor ações, projetos e melhorias na gestão ambiental municipal; e
V - elaborar relatórios técnicos e gerenciais, quando solicitados.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado, vedada a percepção de qualquer gratificação ou ônus adicional ao Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Valinhos, 2 de abril de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LUIS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.690/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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