Publicação Atos Oficiais: Edição 2.986, de 7.4.26 - p. 2
DECRETO N° 12.913, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a Secretaria de Esportes e Lazer – SEL a deflagrar chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Valinhos (Séries Ouro e Prata) – Edição 2026”, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a importância de fomentar e incrementar a realização do "Campeonato Municipal de Futebol Amador de Valinhos (Séries Ouro e Prata) – Edição 2026" por meio da participação de iniciativas externas à Administração Pública;
CONSIDERANDO que as competições amadoras democratizam o acesso à prática esportiva e ao lazer para a população de todas as faixas etárias e sociais;
CONSIDERANDO que a captação direta de recursos permitirá a redução de custos ao erário, maior perspectiva de profissionalização do evento e a oportunidade de atrair a participação de diversos patrocinadores, incentivando a colaboração da iniciativa privada; e
CONSIDERANDO que o chamamento público para o credenciamento de interessados se mostra a solução mais adequada, isonômica e transparente para a alocação de cotas de patrocínio e contrapartidas publicitárias, em consonância com o art. 78, inciso I, e art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Esportes e Lazer – SEL a deflagrar processo administrativo de chamamento público visando ao credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado interessadas em patrocinar o “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Valinhos (Séries Ouro e Prata) – Edição 2026”.
Parágrafo único. O patrocínio de que trata o
caput deste artigo dar-se-á por meio da aquisição de cotas de patrocínio, em contrapartida à exploração publicitária das logomarcas dos patrocinadores nos espaços e materiais oficiais do evento.
Art. 2º O procedimento de credenciamento configura-se como procedimento auxiliar das licitações e resultará em contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, combinado com o art. 79, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Para assegurar a isonomia, a transparência e a legalidade na condução do procedimento, caberá à Secretaria de Esportes e Lazer – SEL adotar as seguintes providências:
I - elaborar e publicar o respectivo Edital de Chamamento Público;
II - designar a comissão de contratação responsável pela condução do certame, observados os requisitos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/21;
III - indicar os agentes públicos que atuarão como gestor e fiscal do contrato, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21;
IV - estabelecer as diretrizes de identidade visual do evento; e
V - realizar o planejamento operacional do campeonato.
Art. 4º O Edital de Chamamento Público deverá descrever o objeto com clareza, especificando os valores dos patrocínios de forma proporcional às cotas de destinação e definindo as seguintes categorias de benefícios e contrapartidas:
I - Cota Master: concessão de direitos de nomeação (
naming rights) do campeonato, com a inserção da marca na denominação oficial; destaque máximo nos materiais gráficos, mídias digitais, troféus e medalhas; e possibilidade de ativação institucional nas partidas finais;
II - Cota Ouro: inserção de logomarca em destaque nos painéis de premiação (
backdrops), nas mídias digitais e em até 3 (três) faixas (
banners) por rodada;
III - Cota Prata: inserção de logomarca em cartazes oficiais, nas tabelas de jogos e em 1 (um)
banner por rodada;
IV - Cota Bronze/Apoio: menção institucional nos canais oficiais da Secretaria e inclusão na lista de apoiadores no sítio eletrônico oficial do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 7 de abril de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.835/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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