DECRETO N° 12.887, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Assuntos Jurídicos e ao Procurador-Geral do Município para a outorga de instrumentos de mandato e cartas de preposição no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, 6º e 11 da Lei nº 6.600, de 5 de abril de 2024, bem como a necessidade de especialização da delegação já iniciada pelo Decreto nº 12.452, de 24 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Assuntos Jurídicos e ao Procurador-Geral do Município para isolada ou conjuntamente, outorgar instrumentos de mandato (procurações) e cartas de preposição em nome do Município de Valinhos, com a finalidade específica de representação institucional perante o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º A delegação de competência objeto deste Decreto abrange, sem prejuízo de outras atribuições inerentes aos cargos, as seguintes prerrogativas e atribuições:
I - nomear e constituir procuradores municipais, assessores jurídicos ou advogados ocupantes de cargos em comissão para o acompanhamento de Inquéritos Civis, Notícias de Fato, Procedimentos Preparatórios, Procedimentos de Acompanhamento e quaisquer outros expedientes de natureza administrativa ou investigatória;
II - conferir poderes específicos para retirada de cópias, carga de autos, protocolização de petições, manifestações e defesas, bem como para a prestação de esclarecimentos verbais ou escritos; e
III - designar servidores públicos de carreira ou ocupantes de cargos de confiança para atuarem como prepostos do Município em audiências, oitivas e reuniões técnicas, assinando as respectivas cartas de preposição.
Art. 3º A outorga de poderes de que trata este Decreto deverá observar a autonomia técnica da Procuradoria Geral do Município, visando sempre a preservação do interesse público local e a proteção do patrimônio municipal.
Art. 4º Os instrumentos de mandato e preposição emitidos sob a égide desta delegação deverão mencionar expressamente o número deste Decreto.
Art. 5º A delegação objeto deste ato não exclui a competência originária do Chefe do Poder Executivo para a prática dos mesmos atos.
Art. 6º Este regramento aplica-se de forma especial aos procedimentos perante o Ministério Público, mantendo-se a vigência do Decreto nº 12.452, de 24 de janeiro de 2025, para os demais processos administrativos e judiciais no que não conflitar com o presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de março de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.735/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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