Publicação Atos Oficiais: Edição 2.989, de 17.4.26 - p. 1
P.L. 40/26 – Aut. 31/26 – Prot. Leg. 1.123/26
LEI Nº 6.892, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a proibição de desconto automático em folha de pagamento sem autorização anual do servidor público municipal de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedado o desconto automático em folha de pagamento dos servidores públicos municipais de Valinhos referente a contribuições sindicais, associativas ou congêneres, sem autorização prévia, expressa e individual do servidor.
Art. 2º A autorização deverá ser renovada anualmente, mediante manifestação formal do servidor.
Parágrafo único. A ausência de renovação implicará no cancelamento automático do desconto.
Art. 3º O servidor poderá revogar a autorização a qualquer tempo, mediante simples requerimento, produzindo efeitos no mês subsequente ao protocolo.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se às consignações facultativas realizadas na folha de pagamento municipal, não alcançando descontos decorrentes de imposição legal ou decisão judicial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de abril de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
respondendo pela Secretaria de Administração
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.230/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Rafael Jonatas Marques.
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