Publicação Atos Oficiais: Edição 3.007, de 2.6.26 - p. 2
DECRETO N° 12.971, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de áreas públicas à empresa BRC Telecomunicações Ltda., para construção de infraestrutura de rede de telecomunicações, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a solicitação da empresa BRC Telecomunicações Ltda., formalizada na Análise de Projeto nº 545/25, visando a implantação de rede subterrânea de fibra óptica;
CONSIDERANDO o parecer favorável das Secretarias de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade Urbana, Obras, Serviços Públicos e da DAEV S.A. que atestam a viabilidade técnica do traçado proposto; e
CONSIDERANDO que a outorga de uso de bens públicos a particulares, para fins de utilidade pública, fundamenta-se no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso de áreas públicas, a título precário, à empresa BRC Telecomunicações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.092.296/0001-43, para a construção de infraestrutura subterrânea longitudinal e transversal de telecomunicações, nos trechos especificados na Análise de Projeto nº 545/25 – PMV.
§ 1º A rede objeto desta permissão compreende 8.063m (oito mil e sessenta e três metros) de canalização subterrânea em PEAD 32 mm e a instalação de 30 (trinta) caixas de passagem padrão R2, percorrendo os logradouros Estrada Duilio Beltramini, Av. Benjamin de Paula Franca, Rua Waldemar Salveri, Avenida Arquiteto Clayton Alves Corrêa, Rua João Lourençon, Rua Luiz Lazaretti, Rua Francisco Juliato, Rua Clark, Rua Antonio Felamingo e Estrada Luiz de Queiroz Guimarães.
§ 2º A implantação da rede deverá ser executada obrigatoriamente pelo Método Não Destrutivo (MND), por meio de perfuração direcional horizontal (HDD), em estrita observância à norma ABNT NBR 17004:2023 e demais regulamentações técnicas pertinentes.
Art. 2º São obrigações da permissionária, sob pena de revogação imediata do ato:
I - manter sinalização viária e de segurança ininterrupta durante a execução das obras, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro;
II - recompor a pavimentação asfáltica e os passeios públicos aos seus estados originais imediatamente após a conclusão das intervenções em cada trecho;
III - realizar sondagens prévias para identificação de interferências subterrâneas, mantendo a distância mínima de segurança de 2,00 m (dois metros) de redes de gás canalizado e outras infraestruturas críticas;
IV - comunicar, por escrito e com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o cronograma de início dos serviços às Secretarias de Serviços Públicos, Mobilidade Urbana e à DAEV S.A.;
V - protocolar o projeto "As-Built" georreferenciado junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano em até 30 (trinta) dias após a finalização da obra; e
VI - proceder, sem ônus para o Município, ao remanejamento da rede sempre que solicitado em virtude de obras públicas supervenientes.
Art. 3º Qualquer alteração no projeto executivo original deverá ser previamente submetida à aprovação do Município, mediante aditamento técnico ao processo administrativo.
Art. 4º As benfeitorias civis realizadas em áreas públicas (dutos e caixas de passagem) reverterão ao patrimônio municipal ao término da permissão, sem qualquer direito a retenção ou indenização.
Art. 5º A Secretaria de Assuntos Jurídicos formalizará o Termo de Permissão de Uso decorrente deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 2 de junho de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ bARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
LUCAS SCHIAVI
Secretário de Serviços Públicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Análise de Projeto nº 545/2025 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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